Falta de citação de ex-prefeito condenado por contratação irregular de servidor leva à nulidade dos atos processuais
A 4ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Caio Vieira de Mello, julgou procedente recurso ordinário de um ex-prefeito do interior - condenado em 1ª Instância a responder pela contratação irregular de um ex-servidor municipal (admitido sem concurso público) - acatando a preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, em razão do indeferimento da denunciação da lide apresentada pelo recorrente.
De acordo com o Enunciado 363 do TST, é nula a contratação de servidor público sem concurso, exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O parágrafo 2º do referido preceito constitucional prevê ainda a nulidade do contrato irregular e a punição da autoridade responsável pela contratação sem concurso, nos termos da lei. O ex-prefeito, em cuja administração o empregado teve seu contrato rescindido, alegou em seu recurso que a decisão anterior não nominou a autoridade pública municipal a ser citada para se defender, nem os legitimados da lide.
Sendo assim, a Turma determinou o retorno do processo à Vara de origem, para a citação do Prefeito municipal responsável à época pela contratação irregular como litisconsorte necessário, uma vez que ficou caracterizada a hipótese de que trata o artigo 47 do CPC, aplicado subsidiariamente, e a conseqüente reabertura da instrução processual para prolação de nova sentença.