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Honorários assistenciais podem ser impostos à Fazenda Pública

publicado: 20/07/2006 às 03h01 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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Atendidas as condições previstas na legislação e na jurisprudência (assistência jurídica prestada pelo sindicato, nos casos em que o autor tem direito à Justiça Gratuita por comprovada sua miserabilidade jurídica) são devidos os honorários advocatícios em favor do sindicato assistente, ainda que o réu seja a Fazenda Pública.

Assim decidiu a 2ª Turma de Juízes do TRT mineiro, mantendo a decisão de primeiro grau, inclusive, quanto ao valor fixado (12% do crédito trabalhista), que não pode ser considerado excessivo, como alegava o ente público recorrente, porque estabelecido em limite inferior ao teto máximo de 15% previsto na Súmula nº 219 do TST.

Processo

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