Honorários assistenciais podem ser impostos à Fazenda Pública
Atendidas as condições previstas na legislação e na jurisprudência (assistência jurídica prestada pelo sindicato, nos casos em que o autor tem direito à Justiça Gratuita por comprovada sua miserabilidade jurídica) são devidos os honorários advocatícios em favor do sindicato assistente, ainda que o réu seja a Fazenda Pública.
Assim decidiu a 2ª Turma de Juízes do TRT mineiro, mantendo a decisão de primeiro grau, inclusive, quanto ao valor fixado (12% do crédito trabalhista), que não pode ser considerado excessivo, como alegava o ente público recorrente, porque estabelecido em limite inferior ao teto máximo de 15% previsto na Súmula nº 219 do TST.