Honorários de sucumbência só são devidos sobre pedidos decorrentes da ampliação da competência da JT
Somente em relação aos processos decorrentes da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, em face da Emenda Constitucional nº 45/2004, é cabível a condenação de honorários advocatícios pela mera sucumbência. Essa decisão, da 6ª Turma do TRT-MG, tem como base o artigo 5º da Instrução Normativa 27/TST. Quem explica é o desembargador Antônio Fernando Guimarães, relator do recurso: “Quando a ação cumular pedidos decorrentes da ampliação da competência com outros para os quais a Justiça do Trabalho já era competente antes da promulgação daquela Emenda Constitucional nº 45/2004, apenas em face daqueles é que se deve examinar o princípio da sucumbência para fins de arbitramento dos honorários advocatícios” .
A ação em julgamento cumulou pedidos de cobrança de contribuição sindical (decorrente da ampliação da competência), taxa de fortalecimento e entrega de cópia de recibo da RAIS (originários de descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, que já era da competência da JT antes da EC nº 45). O princípio da sucumbência, nesse caso, foi examinado apenas em face da cobrança de contribuição sindical, que foi julgado parcialmente procedente.
Por isso, a Turma deu provimento parcial ao recurso para acrescer à condenação honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação relativa às contribuições sindicais.