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JT extingue ação simulada para prejudicar credores de massa falida

publicado: 24/11/2006 às 03h07 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A 4ª Turma do TRT/MG confirmou sentença que invalidou acordo firmado entre reclamante e uma empresa em estado falimentar e extinguiu o processo sem julgamento de mérito por constatar que se tratava de uma ação simulada, tramada entre as partes para lesar credores da empresa com a transferência do seu patrimônio para o autor.

A manobra ficou clara no processo, pois o reclamante, ex-diretor superintendente da empresa, teve o pedido de vínculo empregatício negado pela Justiça em ação anterior. Por isso, o juiz suspeitou do acordo, firmado logo na primeira audiência, pelo qual a ré se dispôs a pagar ao autor R$68.400,00 a título de FGTS não recolhido, parcela evidentemente indevida, já que a ação anterior que não reconheceu a condição de empregado já havia transitado em julgado (ou seja, era decisão da qual não cabia mais recurso). “O acordo traduz franca contradição, já que não se espera que a empresa, em situação de grande fragilidade econômica, venha oferecer, por iniciativa própria e liberalidade extrema, quantia a que, por lei, não se obriga” – enfatiza o relator, juiz Caio Vieira de Mello.

Assim, ficou evidente o objetivo de fraude aos credores da massa falida, para a qual, nas palavras do relator, “não se há que pretender a chancela do Judiciário” .

Processo

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