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Justiça do Trabalho é competente para demarcar área a ser penhorada

publicado: 17/07/2007 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A 4ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1ª Instância que determinou diligência para a delimitação de uma área a ser penhora para pagamento de créditos trabalhistas. No recurso ao TRT, a empresa sustentava que a Justiça do Trabalho não seria competente para delimitar áreas ou fazer medições de terrenos, pois, para isso, existe ação própria no juízo cível.

Segundo explica o desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, relator do recurso, o caso não é de extinção de condomínio e a demarcação se faz como diligência necessária à viabilização da execução trabalhista. A vistoria do oficial de justiça tinha por objetivo avaliar a possibilidade de demarcação e especificação da fração do terreno sob penhora, uma vez constatado que existiam áreas produtivas e outras improdutivas. Além do que, o juiz da execução permitiu que as partes levassem agrimensores da própria confiança, além do nomeado pelo juízo. “Tudo para evitar que direitos fundamentais sejam ignorados ou ofendidos” – conclui o relator.

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