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Município controlador de sociedade de economia mista responde por dívidas da empresa

publicado: 27/07/2006 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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O Município possuidor da maioria das ações de sociedade de economia mista responde solidariamente pelas dívidas contraídas por esta, conforme determina a lei (arts. 117 e 158 da Lei nº 6.404/76). Assim, não constitui ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa a sua inclusão no pólo passivo da ação trabalhista na fase de execução, chamando-se o Município a arcar com os créditos do reclamante, já que a empresa de economia mista, em liquidação extrajudicial, não possui bens suficientes para garantir a execução.

Além do mais, conforme expresso na decisão da 7ª Turma do TRT/MG em recurso relatado pelo juiz Manoel Barbosa da Silva, ficou provado nos autos que o Município controlador assumiu a dívida da empresa junto ao INSS (obrigação acessória), sendo questão de simples lógica que seja responsabilizada também pelo principal, qual seja, o pagamento dos próprios salários e demais direitos trabalhistas.

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