Pensão por morte: com a maioridade de um dos beneficiários, valor passa ao remanescente.
Em julgamento recente, a 8ª Turma de Juízes do TRT/MG manteve decisão de primeiro grau que condenou empresa ao pagamento de pensão mensal por morte aos dois filhos de trabalhador vítima de acidente de trabalho, fixando que quando o mais velho completar 25 anos de idade, a pensão passará a ser recebida integralmente pelo mais novo, até que ele também atinja essa idade-limite.
No recurso, além de protestar contra essa incorporação, a empresa pretendia a redução do período da obrigação para a maioridade civil (ou seja, até que os autores completem 18 anos), argumentando que, por se tratar de “pessoas simples”, aos 16 anos já estarão integrados ao mercado de trabalho. Rechaçando a pretensão e os argumentos, o juiz relator, Márcio Ribeiro do Valle, cita jurisprudência do STJ e destaca que “tratando-se de ressarcimento por dano material, o pensionamento pela morte do pai será devido até o limite de 25 anos de idade, quando não mais se justifica o vínculo da dependência, independentemente de os beneficiários serem pessoas abastadas ou não” .
Explica ainda o relator que a reversão do valor recebido pelo mais velho ao mais novo quando do atingimento da idade-limite pelo primeiro é matéria já pacificada no âmbito do Direito Previdenciário e justifica-se “em razão da presunção de que os pais, se vivos fossem, melhor assistiriam aos filhos remanescentes até quando alcançassem a idade de 25 anos, adquirindo autonomia econômica” – conclui.