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Petições por fax: apresentação intempestiva do original leva a não conhecimento do recurso

publicado: 31/10/2006 às 03h04 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A 5ª Turma do TRT/MG julgou intempestivo (fora do prazo) recurso interposto por empresa de fertilizantes, que, embora tenha enviado a peça recursal por fax dentro do prazo legal de 08 dias, somente protocolizou o original depois de decorridos mais de 05 dias do término do prazo recursal.

O relator do recurso, juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, lembra que o artigo 2º da Lei nº 9.800/99 - que permitiu às partes a utilização dos recursos eletrônicos para o envio de petições aos órgãos da Justiça - é claro e incisivo ao dispor que a utilização desses sistemas de transmissão de dados não desobriga do cumprimento dos prazos, fixando o limite máximo de 05 dias para a apresentação da peça original em juízo. No mesmo sentido, a Súmula nº 387 do TST determina que a contagem desse prazo de 05 dias começa no dia seguinte ao término do prazo recursal.

Em razão da intempestividade, o mérito do recurso não pôde ser examinado pela Turma.

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