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Pressão psicológica prolongada caracteriza assédio moral

publicado: 07/07/2006 às 03h20 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A exposição de empregada a prolongado processo para apuração de irregularidade, o qual poderia culminar em sua dispensa, configura assédio moral, pois a submete a um período de pressão psicológica, humilhação e apreensão, injustificadamente delongado.

Com esse fundamento a 3ª Turma de Juízes do TRT de Minas manteve decisão de primeiro grau que condenou instituição bancária a pagar à reclamante indenização por danos morais.

A Turma rejeitou a tese da defesa de que a adoção do procedimento para apuração de irregularidades cometidas por seus empregados encontra-se prevista no Regulamento da Empresa, sendo direito do empregador, e que a demora no processo não pode ser considerada meio de punição ou coação para com a empregada. O que o Regulamento prevê, no entanto, é um processo de “Apuração Sumária” , cujo prazo é limitado a 20 dias, ao passo que o processo da reclamante durou cerca de um ano, concluindo pela aplicação da pena de advertência. A Turma entendeu, então, que a empregadora extrapolou os limites regulamentares e acabou por expor a empregada a um período de pressão psicológica intensa, além do permitido pelo Regulamento.

Processo

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