Previsão contratual de transferência provisória não afasta direito a adicional
A previsão expressa no contrato de trabalho autorizando a transferência provisória em caso de real necessidade do serviço não afasta o direito do empregado a receber o adicional de transferência, pois este decorre de disposição legal (art. 469, § 3º da CLT). A decisão é da 2ª Turma de Juízes do TRT, que acompanhou o voto do relator, juiz Márcio Toledo Gonçalves.
Após a análise da situação da autora – representante de vendas de anúncios de publicidade em listas telefônicas – a Turma considerou lícita a transferência, mas entendeu que, ante o seu caráter provisório, é inquestionável o direito ao adicional, independentemente da previsão contratual. Isto porque, o empregado afastado provisoriamente do seu domicílio tem “acréscimos significativos de despesas e traslados, sendo aquele uma espécie de compensação financeira pelos transtornos e maiores gastos” - explica o relator.