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Registro correto do contrato na CTPS é direito irrenunciável do trabalhador

publicado: 03/10/2006 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A 8ª Turma do TRT/MG manteve sentença que homologou acordo entre as partes, excetuando uma cláusula na qual o reclamante renunciava ao seu direito de retificação da data de saída e do salário, incorretamente registrados na carteira de trabalho.

A juíza relatora, Cleube de Freitas Pereira, entendeu acertada a não homologação da cláusula pelo juiz da Vara Trabalhista, ante a indisponibilidade absoluta do direito relativo ao correto registro do contrato de trabalho: “a assinatura correta da CTPS é um preceito de ordem pública, um direito mínimo e, repita-se, indisponível, do qual o empregado não pode mesmo abrir mão” – frisa a juíza.

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