Registro correto do contrato na CTPS é direito irrenunciável do trabalhador
A 8ª Turma do TRT/MG manteve sentença que homologou acordo entre as partes, excetuando uma cláusula na qual o reclamante renunciava ao seu direito de retificação da data de saída e do salário, incorretamente registrados na carteira de trabalho.
A juíza relatora, Cleube de Freitas Pereira, entendeu acertada a não homologação da cláusula pelo juiz da Vara Trabalhista, ante a indisponibilidade absoluta do direito relativo ao correto registro do contrato de trabalho: “a assinatura correta da CTPS é um preceito de ordem pública, um direito mínimo e, repita-se, indisponível, do qual o empregado não pode mesmo abrir mão” – frisa a juíza.