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Rescisão de contrato de trabalho preliminar gera dever de indenizar

publicado: 02/07/2007 às 03h03 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a uma reclamante que teve o seu pré-contrato de trabalho injustificadamente rescindido pela empresa o direito a uma indenização por danos materiais para cobrir os prejuízos sofridos. É que, na expectativa da contratação, já acertada com a reclamada, a reclamante pediu demissão do antigo emprego, sendo mais tarde informada de que não seria mais contratada, em razão dos problemas financeiros enfrentados pela empresa.

Entendendo estar configurado o ato ilícito e a culpa da empresa pelo rompimento do contrato preliminar de trabalho, o juiz de primeiro grau condenou-a ao pagamento de danos materiais correspondentes aos valores de aviso prévio, indenização do seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e um dozeavos de férias. A 2ª Turma do TRT manteve a decisão, pois ficou constatado no processo que houve a formação do contrato preliminar ("pré-contrato") entre as partes, motivando a reclamante a pedir demissão do seu emprego anterior, ante a expectativa gerada pela ré.

A prova documental revela envio de e-mail informando a data de início do trabalho na empresa e combinando um período de treinamento em outra cidade. A Turma concluiu, portanto, que a contratação da reclamante já havia se consumado, faltando apenas a formalização do contrato. “Não pode a reclamada tentar exonerar-se de sua responsabilidade ao argumento de que a Reclamante pediu demissão por sua única e exclusiva vontade” – destaca o relator do recurso, desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.

O desembargador explica que, nos termos da legislação civil, a proposta de contrato obriga o proponente, nos termos estipulados. Ele concluiu que a empresa reclamada quebrou o princípio da boa-fé, ao invocar problemas financeiros. “Ora, problemas dessa natureza não se apresentam da noite para o dia, pois de certo já era de conhecimento prévio da Reclamada. E considerando que tal procedimento causou danos à Reclamante, aquela deve ressarci-los” - frisa.

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