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Servidora posta em disponibilidade não remunerada ganha indenização por dano moral

publicado: 06/02/2007 às 03h00 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Uma servidora do município mineiro de Santa Rita de Jacutinga ganhou na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por danos morais causados pelo fato de ter sido posta em disponibilidade não remunerada antes mesmo do resultado da Ação Civil Pública sobre a suposta nulidade do concurso em que foi aprovada.

A reclamante trabalhou cerca de 08 meses após a sua nomeação como telefonista do Município, até que a Portaria 001/2005, editada pelo atual Prefeito, a colocou em disponibilidade não remunerada, em razão da existência de ação judicial visando a anulação do edital do concurso público em questão. A justificativa era de que a decisão judicial poderia levar à nulidade da prova e, conseqüentemente, da sua nomeação.

No entendimento da 1ª Turma do TRT de Minas, a Administração Pública afrontou direitos individuais fundamentais ao privar a reclamante dos rendimentos com que provê suas necessidades básicas, atingindo também o interesse da coletividade. Quem explica é o desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso: “Ocorre o dano moral quando houver violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Na esfera da Administração Pública, em especial, deve haver atenta análise da existência de valores em conflito, visto que a Constituição da República impõe ao Estado o dever de garantir não somente os direitos individuais fundamentais, mas também aqueles inerentes à coletividade.”

O relator lembra ainda que a reclamante está impedida de procurar outro emprego, visto que ainda é servidora pública e pode ser novamente chamada a ocupar o seu posto a qualquer momento. “Pode-se afirmar que a dignidade da autora foi ferida ainda pelo desgaste emocional inerente à preparação e submissão ao concurso público realizado pelo reclamado, incluindo as expectativas frustradas de um futuro melhor para si e sua família. Quiçá deixando outras atividades laborais para tomar posse como telefonista municipal” – conclui.

A indenização, fixada pela sentença e mantida pela Turma, foi de R$1.200,00 reais.

Processo

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