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Trabalhador em rede telefônica tem direito a adicional de periculosidade

publicado: 26/07/2006 às 03h11 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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Se o empregado comprova que trabalhava habitualmente próximo a redes de energia elétrica - atividade perigosa, nos termos legais - tem direito ao adicional de periculosidade ainda que tal trabalho se desenvolva em redes de telefonia.

A decisão, da 7ª Turma de Juízes do TRT de Minas, tem como fundamento o fato de que o objetivo da lei que assegurou aos eletricitários o adicional de periculosidade é dar proteção a todos os empregados que colocam em risco a vida ou sua integridade física ao trabalhar em contato com instalações elétricas de alto risco.

A prova revelou que o reclamante, em seu trabalho diário, se expunha ao risco de contato acidental com a rede elétrica energizada, podendo ocorrer, ainda a energização da própria rede telefônica.

O relator, juiz Manoel Barbosa da Silva, esclarece que o Decreto nº 93.412/96, ao traçar o quadro de atividades e áreas de risco, se aplica a todas as funções que envolvam contato com instalações, energizadas ou não, mas com possibilidade de energização acidental, independentemente do ramo da empresa, desde que o ingresso na área de risco não seja eventual.

Assim, o trabalho próximo às instalações integrantes do sistema elétrico de potência também é considerado perigoso, tendo os empregados que se sujeitam a essas condições, o direito ao adicional respectivo.

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