Trabalho em alguns dias da semana não descaracteriza vínculo empregatício
A 5ª Turma do TRT/MG confirmou vínculo empregatício reconhecido pela sentença a uma reclamante que trabalhava três dias por semana em uma clínica de diagnóstico por imagem. O fundamento foi o de que “a prestação de serviços em apenas alguns dias da semana traduz intermitência, e não eventualidade” – explica o juiz relator, Rogério Valle Ferreira. O juiz acrescenta que nada impede que a jornada contratual seja inferior à legal, inclusive quanto aos dias trabalhados na semana.
A reclamante trabalhava nas escalas de 3ª, 5ª e 6ª feira, dando ainda plantões em sábados alternados. As testemunhas confirmaram ainda a presença dos outros requisitos da relação de emprego: o trabalho era remunerado (com salário fixo de R$4.000,00), sendo prestado com pessoalidade e subordinação aos diretores da reclamada, inclusive com o uso de uniforme (jaleco) da clínica.
É bom notar que a exclusividade não é requisito da relação de emprego. De forma que, ainda que a reclamante prestasse serviço a outras empresas no período contratual, isso não descaracterizaria o vínculo com a reclamada. (RO nº 00585-2006-009-03-00-2 – Sessão: 24/10/06)