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Trabalho na recuperação da Lagoa da Pampulha gera direito a adicional de insalubridade

publicado: 24/07/2006 às 09h45 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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A 1ª Turma do TRT/MG, em decisão unânime, acompanhando o voto do Relator, juiz Maurício Godinho Delgado, deferiu ao reclamante, técnico de engenharia, o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), durante o período de trabalho na recuperação da Lagoa da Pampulha e na canalização e pavimentação da Av. Liege, com reflexos nas verbas trabalhistas de direito.

A prova pericial foi conclusiva quanto à caracterização da insalubridade por agentes biológicos provenientes de esgotos e efluentes contaminados, com risco de comprometimento da integridade física do reclamante, já que as más condições ambientais o expunham ao risco de contração de doenças infecciosas como, por exemplo, a leptospirose e a esquistossomose.

Nos esclarecimentos solicitados pelo Juízo de 1ª instância, a perícia informou que a empresa "assegurou a proteção aos pés, mas deixou mãos, braços, antebraços, tronco, pernas, nariz, boca, pescoço e olhos expostos à ação dos agentes biológicos" . Assim, os equipamentos de proteção fornecidos não foram suficientes para neutralizar a insalubridade, razão pela qual é devido o adicional.

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