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TRT assegura a supermercados de Poços de Caldas o direito de abrir aos domingos e feriados

publicado: 27/07/2006 às 03h12 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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A 1ª Turma do TRT/MG negou provimento ao recurso da União Federal e confirmou a decisão concessiva da segurança a uma rede de supermercados sediada em Poços de Caldas, garantindo ao impetrante o direito de manter os estabelecimentos abertos aos domingos e feriados civis e religiosos, durante as 24 horas do dia, para vendas a varejo.

Segundo a juíza relatora, Deoclécia Amorelli Dias, o artigo 6º da Lei nº 10.101/00 autoriza expressamente o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o inciso I, do artigo 30, da Constituição da República, "podendo as empresas utilizar-se da mão-de-obra de seus empregados em até três domingos por mês, devendo o repouso semanal remunerado coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva (parágrafo único do mesmo diploma legal)" .

Pela decisão, as autoridades coatoras (Delegado e Subdelegado Regional do Trabalho em Belo Horizonte e de Poços de Caldas) não poderão autuar os supermercados impetrantes pelo funcionamento aos domingos e feriados.

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