TRT declara legalidade de penhora “on line” em execução previdenciária
Para a 5ª Turma de Juízes do TRT/MG, é legítimo o requerimento do INSS de bloqueio de dinheiro diretamente na conta da empresa devedora, com a utilização sistema denominado BACEN-JUD, já que esta não indicou bens à penhora e a própria lei (art. 655 do CPC) determina que a execução forçada deve recair preferencialmente sobre dinheiro.
Pelo sistema, os diversos órgãos do Poder Judiciário, em convênio com o Banco Central, encaminham ofícios eletrônicos aos Bancos para a localização e bloqueio de contas-correntes e aplicações dos devedores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Os valores bloqueados são, posteriormente, convertidos em penhora para garantir os créditos devidos no processo.
Como cabe à Justiça do Trabalho executar de ofício (por iniciativa dos próprios juízes) as contribuições previdenciárias, é plenamente justificável o uso do sistema BACEN-JUD, que só veio tornar mais prática e rápida a obtenção de informações e bloqueio de contas, “possibilitando ao Poder Judiciário maior agilidade no cumprimento de suas decisões e na efetiva prestação jurisdicional” – conclui o relator do recurso, juiz Emerson José Alves Lage.