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TRT/MG cassa liminar e mantém ordem de prisão de depositário infiel

publicado: 25/07/2006 às 03h01 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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Os juízes que compõem a 3ª Turma do TRT de Minas Gerais decidiram cassar a liminar concedida em habeas corpus preventivo, mantendo a ordem de prisão de depositário infiel, que descumpriu a determinação da Juíza da 1ª Vara Trabalhista de Passos/MG a que apresentasse os 84 suínos penhorados ou depositasse o valor correspondente.

O pedido de habeas corpus preventivo sustentou a ilegalidade da ameaça de prisão, uma vez que se trata de bens semoventes (o que se move por si, servindo para designar bens representados por animais irracionais), com duração limitada de permanência em espera para comércio e abate (de 150 a 180 dias de idade), já que, ultrapassado esse tempo, tornam-se inviáveis economicamente. Por isso, segundo o executado, seria impossível a apresentação daqueles mesmos bens que foram penhorados há cerca de 04 anos.

A Juíza da 1ª Vara de Passos esclareceu que, "por se tratar de bens fungíveis (que possa ser substituído), o dever de entrega do executado se restringia a que se observasse o mesmo gênero e quantidade dos bens descritos no auto de penhora, mas não exatamente os próprios" .

Segundo o relator, juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, "exame mais detido das circunstâncias em que se instaurou a controvérsia, revela que a ordem de prisão não está revestida de ilegalidade. Sua manutenção impõe-se como modo de preservação da credibilidade da dignidade da justiça".

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