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TRT/MG: Conselhos Regionais não estão desobrigados do depósito recursal

publicado: 17/07/2006 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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A 6ª Turma do TRT de Minas rejeitou recurso do CREA-MG, por não efetuado o depósito recursal (depósito de valor parcial da condenação, exigido para a admissão do recurso nos Tribunais superiores).

O entendimento da Turma é o de que os privilégios instituídos pelo Decreto-Lei nº 779/69 (que desobriga os entes públicos do recolhimento do depósito recursal) não são extensíveis aos Conselhos Regionais, considerados “autarquias atípicas” .

O acórdão (decisão do Tribunal) esclarece que “não há como se atribuir às entidades fiscalizadoras a condição de órgãos da administração pública, uma vez que não possuem a natureza de ente autárquico, comportando-se como entidades privadas nas relações com seus membros, associados e pessoal e sendo dotado de autonomia financeira, patrimonial e administrativa”.

Processo

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