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TRT/MG: Montador de móveis tem reconhecido vínculo empregatício

publicado: 06/07/2006 às 03h14 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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Ainda que o montador de móveis tenha sido contratado como prestador de serviços, se comprovada a ausência de autonomia no desempenho da função e preenchidos os requisitos da habitualidade e pessoalidade, tem direito ao reconhecimento da relação empregatícia.

É este o teor da decisão proferida pela 5a Turma de Juízes do TRT/MG, que declarou o vínculo de emprego entre uma loja revendedora de móveis e o montador, que havia sido contratado como autônomo.

Apurou-se no processo que o reclamante trabalhava todos os dias, prestando serviços exclusivamente à reclamada, recebia um valor fixo mensal e estava, inclusive, sujeito a repreensões por parte do gerente da loja, o que confirma a onerosidade e subordinação, requisitos essenciais à formação do vínculo de emprego.

A Turma entendeu que mesmo não sendo a montagem de móveis atividade-fim da reclamada, a tarefa é imprescindível para o sucesso de empreendimento, pois o móvel desmontado não atende à necessidade do cliente, ressaltando que o reclamante representava a loja junto aos compradores, já que trabalhava uniformizado e de crachá.

Processo

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