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TRT reconhece vínculo de emprego entre policial civil na ativa e entidade religiosa

publicado: 20/07/2006 às 03h10 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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A 5ª Turma de Juízes do TRT, em decisão unânime, reconheceu o vínculo de emprego entre um policial civil (que permanece na ativa) e uma entidade religiosa, por entender comprovados os requisitos legais para a configuração da relação de emprego (prestação de serviços remunerados de forma não eventual, com pessoalidade e subordinação aos representantes da reclamada).

A Turma rejeitou o argumento de que a prestação de serviços teria se dado de forma voluntária, com base nos depoimentos das testemunhas trazidas pelo autor, que confirmaram que este integrava formalmente a equipe de segurança, realizando cerca de 20 plantões mensais e recebendo diárias que variaram de R$75,00 a R$110,00 ao longo do período trabalhado.

Como o contrato de trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade (prevalecem as condições reais do contrato, provadas no processo) e por normas obrigatórias e irrenunciáveis, aplicou-se, no caso, a Súmula nº 386 do TST, que determina o reconhecimento do vínculo com policiais da ativa, cabendo ao reclamante sujeitar-se a eventuais sanções administrativas ou disciplinares previstas em legislação específica.

Processo

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