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Turma mantém penhora sobre TV de luxo

publicado: 09/04/2012 às 02h56 | modificado: 09/04/2012 às 05h56
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A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/89, compreende além do imóvel residencial, as plantações, benfeitorias, equipamentos e móveis que guarnecem a casa. A intenção do legislador foi garantir ao grupo familiar condições mínimas para viver com dignidade. Nesse contexto, o aparelho de televisão, moderno e sofisticado, de valor elevado e destinado à diversão, não está imune à penhora judicial.

Assim decidiu a 3ª Turma do TRT-MG, ao manter sentença que negou o pedido de desconstituição da penhora, feito pelo executado. Analisando o processo, o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira observou que o bem sobre o qual recaiu a constrição é um aparelho de televisão com tela em LCD de 42 polegadas, de alto valor. Como se trata de um bem suntuoso e que visa à diversão da família, ele não se enquadra na imunidade executiva. "Além disso, entre a garantia do lazer e a tutela do crédito laboral, de cunho social e alimentar, é imperativo o prestígio deste em detrimento daquele", concluiu o relator.

Com esses fundamentos, o magistrado negou provimento ao recurso do devedor, mantendo a penhora sobre o televisor, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

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