NJ - Justiça do Trabalho de MG e MPT transferem mais R$ 248 mil para combate ao coronavírus
Os depósitos judiciais disponíveis serão destinados ao Hospital São João de Deus, para compra de insumos.
Nesta segunda-feira (6), magistrados e procuradores do trabalho uniram esforços em Divinópolis, no oeste do estado, para contribuir com o combate à pandemia do novo coronavírus, por meio da prática de atos processuais. Uma ação coordenada entre os juízes titulares e auxiliar das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Divinópolis, junto com procuradores do Ministério Público do Trabalho lotados no ofício da cidade, e com o empenho dos servidores das referidas unidades, levou à triagem de processos que contavam com depósitos judiciais referentes a pagamentos de multas fixadas no julgamento de ações civis públicas. O levantamento dos processos com depósitos judiciais já disponíveis revelou a existência de recursos financeiros que totalizaram R$ 248.364,34.
As partes dos referidos processos concordaram em alterar a destinação dessa verba, que, imediatamente, passa a ser transferida ao Hospital São João de Deus, fundação hospitalar de referência no atendimento ao SUS na região Centro Oeste de Minas Gerais. A verba será destinada à aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, principalmente equipamentos de proteção aos profissionais de saúde.
Missão institucional da JT - Na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, a juíza Marina Caixeta Braga acolheu o pedido do MPT e transferiu a quantia de R$ 186.161,53 para o Complexo de Saúde São João de Deus, cuja mantenedora é a Fundação Geraldo Corrêa, visando à utilização do numerário no enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. A empresa ré concordou expressamente com a destinação da verba.
A ação civil pública cível foi proposta pelo MPT em face de uma empresa que descumpriu a cota legal de trabalhadores com deficiência e se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O MPT buscou também indenização por danos morais coletivos.
Em julho de 2016, foi homologado o acordo celebrado entre as partes, no qual a ré se comprometeu a cumprir as obrigações de fazer solicitadas, sob pena de multa. O processo ficou suspenso por um ano para o cumprimento do pactuado. Entretanto, decorrido o prazo, foi constatado o descumprimento de algumas cláusulas do acordo judicial. Em consequência, as partes acrescentaram uma cláusula, na qual ficou estabelecido que a ré pagaria a importância de R$ 180 mil, em 10 parcelas iguais, com previsão de destinação da verba a órgãos públicos/entidades beneficentes. A ré fez todos os depósitos.
Ao ressaltar o caráter de urgência da matéria, a magistrada lembrou que a pandemia fez vítimas em diversos países, entre eles o Brasil, sendo que, até o momento, apenas em Divinópolis, já existem 832 casos investigados e 15 casos confirmados.
Conforme acentuou a julgadora, preservar o trabalho saudável, equilibrado e seguro está na missão institucional da Justiça do Trabalho, que busca a redução dos riscos da Covid-19, sempre observando os seus objetivos institucionais e dentro de seus limites de competência. Na percepção da magistrada, existe uma importante preocupação com a estrutura das instituições de atendimento à população com suspeita de Covid-19, devido à enorme capacidade de contágio do novo coronavírus, que resulta em rápido crescimento da curva epidemiológica em curto espaço de tempo. Tudo isso gera “grande aumento de demanda em hospitais e esvaziamento do acervo de equipamentos e insumos, até mesmo básicos, necessários à recepção e ao tratamento dos usuários doentes”, concluiu a juíza ao acolher o pedido do MPT. (Proc. PJe: 0002523-14.2014.5.03.0057-ACPCiv)
Todos contra a Covid-19 - Na mesma linha foi a decisão do juiz Francisco José dos Santos Júnior, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis. Na ação civil pública proposta, o MPT relatou o descumprimento de várias disposições inseridas em normas regulamentadoras do então Ministério do Trabalho e Emprego, voltadas para segurança, saúde e higiene no ambiente de trabalho dos empregados da empresa ré. O autor buscou também indenização por danos morais coletivos.
Após rejeição dos pedidos em primeira instância, a ré foi condenada, em grau de recurso, exceto quanto ao pagamento de dano moral coletivo. Houve execução de multas fixadas na decisão transitada em julgado quanto ao descumprimento das obrigações de fazer e não fazer impostas à ré no processo.
Em agosto de 2019, foi homologado o acordo celebrado entre as partes, no valor de R$ 100 mil, em 10 parcelas iguais mensais a partir de 15/10/2019, com previsão específica de destinação da verba. Seis depósitos já foram realizados pela ré, totalizando R$ 60 mil, disponíveis em conta judicial. A partir daí, o MPT pediu a destinação dos valores depositados (R$ 60.521,92 até 5/4/2020) para o Complexo de Saúde São João de Deus (mantenedora Fundação Geraldo Corrêa), visando à utilização do numerário no enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. A ré concordou expressamente com a nova destinação da verba.
Ao analisar o pedido do MPT, o juiz frisou que ele encontra suporte na legislação pertinente e nas múltiplas decisões judiciais na mesma linha que surgem dia após dia, à medida em que a doença vem avançando, inclusive no âmbito da Justiça do Trabalho local. Conforme pontuou o magistrado, com a expansão da pandemia, o pedido do MPT ganhou especial relevância e caráter de urgência, já que se tornou evidente o aumento de demanda em hospitais e a carência de equipamentos e insumos necessários ao tratamento dos doentes. “Trata-se de informação que já não é novidade para ninguém”, ponderou.
Na decisão, o julgador destacou a atuação da JT em busca da prevalência do interesse público e da redução dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho, principalmente no caso dos profissionais de saúde, que atuam em ambientes hospitalares de grande demanda no atual momento. “Como visto, todos estão envolvidos com o enfrentamento de difícil momento da saúde pública”, finalizou.
De acordo com a decisão, a empresa ré terá que se manifestar sobre a possibilidade de antecipar o pagamento das outras quatro parcelas do acordo, visando à sua destinação para igual finalidade. (Proc. PJe: 0098400-67.2005.5.03.0098-ACPCiv)
Nas duas decisões, os juízes determinaram que a Fundação Geraldo Corrêa preste contas da efetiva destinação das importâncias recebidas, com acompanhamento de documentos fiscais comprobatórios, até o esgotamento da quantia decorrente da decisão.
- PJe: 0002523-14.2014.5.03.0057 (ACPCiv) — Data: 6/4/2020.
- PJe: 0098400-67.2005.5.03.0098 (ACPCiv) — Data: 6/4/2020.
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