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Vereadora de Juiz de Fora terá que retirar postagem de redes sociais que pedia a empresários que não contratassem “esquerdistas”

publicado: 23/10/2026 às 04h23 | modificado: 23/10/2026 às 04h23
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Resumo em texto simplificado

Vereadora de Juiz de Fora terá que apagar postagem que pedia a empresários que não contratassem pessoas de esquerda. Uma vereadora de Juiz de Fora terá que apagar das redes sociais uma postagem em que pedia aos empresários para não contratar pessoas de esquerda. A ordem é da Justiça do Trabalho mineira, que também determinou a publicação de uma retratação. A postagem foi feita em setembro de 2025. Nela, a vereadora orientava empresários a olhar as redes sociais e as opiniões políticas dos candidatos antes de contratar. Em um trecho, ela dizia: “Não contrate esquerdista”. O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias e levou o caso à Justiça. A Justiça entendeu que ninguém pode ser prejudicado na hora de conseguir um emprego por causa de suas opiniões políticas, seja de esquerda ou de direita. Além de apagar a publicação e fazer a retratação, a vereadora terá que parar de incentivar esse tipo de discriminação na contratação ou durante o emprego. Se descumprir a ordem, poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia, limitada a 30 dias. Ela tentou derrubar a decisão com um mandado de segurança, mas não conseguiu. A Justiça do Trabalho mineira manteve a determinação. O caso ainda não terminou. Uma nova audiência foi realizada no dia 20 de outubro de 2026. Como não havia outras provas a produzir, o juiz encerrou a fase de instrução do processo. Em seguida, o processo será encaminhado ao juiz para julgamento e a sentença será publicada no prazo legal, ou seja, até 25 de novembro, com posterior intimação das partes.

Saiba mais sobre esta iniciativa

A Justiça do Trabalho determinou que uma vereadora de Juiz de Fora retire das redes sociais uma postagem em que pedia a empresários que não contratassem pessoas de esquerda. A decisão também obriga a parlamentar a publicar uma retratação e a não incentivar esse tipo de discriminação no trabalho.

A determinação foi dada em uma decisão de tutela de urgência, ou seja, antes do julgamento definitivo do caso. A decisão é da juíza do trabalho substituta Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Pouco tempo depois, a parlamentar impetrou mandado de segurança contra a decisão da juíza, por entender que houve ato ilegal ou abusivo da autoridade. Nessa fase processual, o relator no processo foi o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, que julgou o caso na 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do TRT-MG. No julgamento o referido relator entendeu que as manifestações da parlamentar em redes sociais não representam liberdade de expressão, mas a prática de assédio eleitoral. 

A postagem foi feita em setembro de 2025 e dizia, entre outras coisas, “não contrate esquerdista”. Na publicação, a vereadora, eleita como deputada estadual nas últimas eleições, também orientava empresários a verificar as redes sociais e os posicionamentos políticos de candidatos antes de contratar.

Em um dos trechos da publicação, ela diz:

“Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”: “Empresários, atenção! Muitos não percebem, mas permitir que radicais de esquerda ocupem espaço dentro das suas empresas é abrir a porta para riscos sérios”. Essas poucas pessoas não apenas rejeitam o capitalismo, elas enxergam o lucro como algo imoral, acreditam que o sucesso de um empreendedor é uma forma de exploração e carregam consigo as ideias nocivas de Marx e das ideologias progressistas atuais. O resultado? Funcionários improdutivos, que disseminam divisão, que se revoltam contra a própria base que sustenta a empresa. Quando se soma a isso a mentalidade woke, o perigo se torna ainda maior: o mesmo pensamento que hoje justifica ataques contra empresários e líderes conservadores pode atingir você amanhã. Por isso, seja estratégico: Se você já tem alguém assim em sua equipe, não hesite em rever essa escolha.  Se ainda vai contratar, investigue. Veja redes sociais, posicionamentos, referências. Analise com cuidado antes de abrir as portas. Não é apenas sobre proteger sua empresa - é sobre proteger sua vida, a vida da sua família e a segurança de todos que depende de você. Empreender é construir, não colocar em risco o que foi conquistado”.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública depois de receber denúncias sobre o conteúdo. Segundo o órgão, as publicações continuavam disponíveis nas redes sociais da vereadora e recebiam comentários de apoio.

Ao examinar o pedido, a juíza considerou que a mensagem incentivava empresários a deixar de contratar pessoas por causa de sua posição política. A decisão também apontou que a publicação poderia estimular práticas discriminatórias no trabalho.

Por isso, a então vereadora terá que retirar as publicações e fazer uma retratação em todas as suas redes sociais. A retratação determinada pela Justiça é a seguinte:

“Por ordem judicial, estou aqui me retratando a respeito da postagem que fiz em 12/09/2025, para fazer constar em minhas redes sociais que a discriminação de trabalhadores na contratação ou na constância do contrato de trabalho, em razão de suas convicções políticas e ideológicas, configura assédio eleitoral sejam elas de esquerda ou de direita, e é proibida pela legislação brasileira, podendo ser penalizada criminalmente, caso fique caracterizada como prática de crime eleitoral. Retrato-me, assim, com relação ao post que fiz na data acima citada e registro que o empregador deve respeitar a opinião política dos trabalhadores em todas as fases do contrato de trabalho, ou seja, na contratação, ao longo do contrato e no encerramento deste”.

Além disso, ela fica proibida de promover, incentivar ou estimular esse tipo de discriminação na contratação ou durante o emprego. Se descumprir a decisão, terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia, limitada a 30 dias.

Vereadora tentou suspender decisão

A parlamentar recorreu à Justiça por meio de um mandado de segurança, mas o pedido foi negado pela 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-MG. O julgamento ocorreu em 24 de setembro de 2026 e, por unanimidade, o colegiado decidiu não conceder a segurança.

Para o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, relator do processo, “os direitos à liberdade de manifestação do pensamento e à liberdade de expressão não são absolutos e não garantem à impetrante a prática de assédio eleitoral”.

Conforme pontuou o magistrado, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que a imunidade parlamentar dos vereadores está restrita às opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro da circunscrição municipal. Ele explicou que, em relação ao julgamento de mandado de segurança, no qual se discute a responsabilidade de uma vereadora de Juiz de Fora por publicações feitas em suas redes sociais, o entendimento do TRT mineiro é que, ao ultrapassar os limites geográficos do município e ao não tratar de assuntos ligados diretamente à vereação, a proteção constitucional não se aplica.

O relator entende que as postagens da vereadora, divulgadas em plataformas como Instagram e Facebook, são consideradas fora do âmbito da atividade parlamentar e sem pertinência com o mandato. O conteúdo, segundo o magistrado, não se enquadra como manifestação política legítima de um representante eleito, mas como incentivo à privação de direitos trabalhistas de pessoas identificadas como “esquerdistas”. Para o julgador, esse tipo de conduta não pode ser confundido com liberdade de expressão parlamentar.

Assédio eleitoral

O relator destacou ainda que a publicação não pode ser considerada como matéria jornalística, afastando a aplicação do precedente da ADPF 130, que protege a atividade da imprensa. Pelo contrário, o texto foi classificado como assédio eleitoral, conforme previsto na Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A norma define como assédio eleitoral qualquer forma de coação, intimidação ou discriminação no ambiente de trabalho com base em convicções políticas, prática que, segundo o magistrado, ficou evidente no caso analisado.

Por fim, o juiz convocado ressaltou que os direitos à liberdade de manifestação e expressão não são absolutos e não autorizam práticas que configurem assédio eleitoral. O Código Civil, em seu artigo 187, também prevê que o exercício de um direito não pode ultrapassar os limites da boa-fé e dos bons costumes. Diante disso, a segurança foi negada, mantendo a responsabilização da vereadora pelas publicações consideradas ilícitas.

Ao concluir o julgamento, o relator também determinou o envio da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, à Escola Judicial do TRT-MG e à Seção de Notícias Jurídicas do Tribunal.

Ação principal ainda não terminou

A ação civil pública teve audiência em 1º de outubro de 2026, na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A vereadora participou da audiência acompanhada de advogado, e o Ministério Público do Trabalho também esteve presente. A proposta de acordo foi recusada.

Durante a audiência, o advogado da vereadora pediu prazo para apresentar uma petição informando o cumprimento parcial da decisão de tutela de urgência. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Eduardo Atalla Barletta, concedeu o prazo até o fim daquele dia. A defesa escrita, com documentos, já havia sido apresentada nos autos e foi dada vista ao Ministério Público do Trabalho, ou seja, o MPT solicitou mais tempo para analisar o processo.

Uma nova audiência foi realizada no dia 20 de outubro de 2026. Como não havia outras provas a produzir, o juiz encerrou a fase de instrução do processo. Em seguida, o processo será encaminhado ao juiz para julgamento e a sentença será publicada no prazo legal, ou seja, até 25 de novembro, com posterior intimação das partes.

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