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A Seção

A Seção de Sustentabilidade e Inclusão do TRT-MG foi criada pela Resolução GP N. 19/2015 e está vinculada à Diretoria-Geral, conforme a Resolução GP N. 293/2023.

Possui a seguinte composição:

  • Júnia Paula Fernandes de Oliveira (Chefe da Seção);
  • Rebeca de Castro Rocha (servidora)

Atribuições

São atribuições da Seção de Sustentabilidade e Inclusão do TRT-MG, aquelas previstas na Resolução CNJ n. 400/2021, Resolução CNJ n. 401/2021 e em parte da Resolução CNJ n. 425/2021. Sendo assim:

  1. Dar suporte aos trabalhos do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS) do TRT3 e atuar como Secretaria de Apoio Executivo do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão (SAI);
  2. Implementar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal, que deve ser aprovado pelo CPLS;
    1. O PLS deve ser revisado no mínimo a cada dois anos, nos termos do Parágrafo Único do Art. 8º da Resolução CNJ 400/2021;
  3. A partir do diagnóstico e das metas estabelecidas no PLS, elaborar o Plano de ações do PLS, anualmente.
    1. O Plano de Ações deve conter ações que auxiliem no 

      cumprimento das metas do PLS e da melhoria do IDS do Tribunal;
    2. No Plano deve constar a área responsável, o detalhamento, o objetivo e prazo das referidas ações;
    3. O Plano deve ainda ser apresentado e aprovado pelo CPLS;
  4. Elaborar, encaminhar ao CNJ, e publicar o Relatório Anual de Desempenho do PLS e o Relatório Anual de Acessibilidade;
  5. Propor programas e projetos visando à utilização sustentável dos recursos, em consonância com o Planejamento Estratégico e o PLS;
  6. Instaurar, consolidar e acompanhar a evolução da Política de Gestão Sustentável do Tribunal;
  7. Orientar as unidades demandantes quanto ao desfazimento de materiais de consumo sem uso ou inservíveis;
  8. Orientar a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI), sempre que demandada, nos casos de impossibilidade ou inconveniência da alienação de bens móveis classificados como irrecuperáveis, quanto à destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010;
  9. Representar o Tribunal nas reuniões e trabalhos da Rede Sustenta Minas;
  10. Participar dos Subcomitês de Combate ao Assédio Moral e Sexual, representando o SAI, na primeira e segunda instância, bem como no Comitê de Ética e Integridade;
  11. Elaborar o Plano de Gerenciamento de Gases de Efeito Estufa do TRT3; 
  12. Encaminhar anual e mensalmente dados referentes a sustentabilidade e acessibilidade ao CNJ; 
  13. Coordenar a coleta seletiva solidária no órgão, intermediando a formalização de convênios com associações de catadores de materiais recicláveis; 
  14. Auxiliar as áreas competentes na verificação de critérios de sustentabilidade nas contratações do TRT3;
  15. Participar do desenvolvimento de ações visando a inclusão de pessoas em situação de rua, nos termos da Resolução CNJ n. 425/2021;
  16. Elaborar ou adaptar cursos relacionados às temáticas de responsabilidade socioambiental para o público interno do TRT3, em parceria com a Escola Judicial; 

  17. Participar na elaboração das atividades da Semana do Servidor, em parceria com a Diretoria Geral, a Secretaria de Saúde e a Diretoria de gestão de pessoas; 

  18. Realizar contratações relativas às atividades desenvolvidas, como credenciamento de intérprete de Libras e contratações de palestrantes para a Semana do Servidor; 

  19. Promover ações que estimulem:
    1. o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
    2. o uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos;
    3. a redução do impacto negativo das atividades do Tribunal no meio ambiente;
    4. a promoção de contratações sustentáveis;
    5. a conscientização e a capacitação do corpo funcional, da força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas, em práticas sustentáveis;
    6. a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
    7. a adequada gestão dos resíduos gerados, por meio da coleta seletiva, com estímulo à redução, ao reúso e à reciclagem de materiais, bem como à inclusão socioeconômica de catadores, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município;
    8. a inclusão das pessoas com deficiência; e
    9. a acessibilidade. 
Diretoria de Administração dadm [arroba] trt3.jus.br