A Seção
A Seção de Sustentabilidade e Inclusão do TRT-MG foi criada pela Resolução GP N. 19/2015 e está vinculada à Diretoria-Geral, conforme a Resolução GP N. 293/2023.
Possui a seguinte composição:
- Júnia Paula Fernandes de Oliveira (Chefe da Seção);
- Rebeca de Castro Rocha (servidora)
Atribuições
São atribuições da Seção de Sustentabilidade e Inclusão do TRT-MG, aquelas previstas na Resolução CNJ n. 400/2021, Resolução CNJ n. 401/2021 e em parte da Resolução CNJ n. 425/2021. Sendo assim:
- Dar suporte aos trabalhos do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS) do TRT3 e atuar como Secretaria de Apoio Executivo do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão (SAI);
- Implementar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal, que deve ser aprovado pelo CPLS;
- O PLS deve ser revisado no mínimo a cada dois anos, nos termos do Parágrafo Único do Art. 8º da Resolução CNJ 400/2021;
- A partir do diagnóstico e das metas estabelecidas no PLS, elaborar o Plano de ações do PLS, anualmente.
-
O Plano de Ações deve conter ações que auxiliem no
cumprimento das metas do PLS e da melhoria do IDS do Tribunal; - No Plano deve constar a área responsável, o detalhamento, o objetivo e prazo das referidas ações;
- O Plano deve ainda ser apresentado e aprovado pelo CPLS;
- Elaborar, encaminhar ao CNJ, e publicar o Relatório Anual de Desempenho do PLS e o Relatório Anual de Acessibilidade;
- Propor programas e projetos visando à utilização sustentável dos recursos, em consonância com o Planejamento Estratégico e o PLS;
- Instaurar, consolidar e acompanhar a evolução da Política de Gestão Sustentável do Tribunal;
- Orientar as unidades demandantes quanto ao desfazimento de materiais de consumo sem uso ou inservíveis;
- Orientar a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI), sempre que demandada, nos casos de impossibilidade ou inconveniência da alienação de bens móveis classificados como irrecuperáveis, quanto à destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010;
- Representar o Tribunal nas reuniões e trabalhos da Rede Sustenta Minas;
- Participar dos Subcomitês de Combate ao Assédio Moral e Sexual, representando o SAI, na primeira e segunda instância, bem como no Comitê de Ética e Integridade;
- Elaborar o Plano de Gerenciamento de Gases de Efeito Estufa do TRT3;
- Encaminhar anual e mensalmente dados referentes a sustentabilidade e acessibilidade ao CNJ;
- Coordenar a coleta seletiva solidária no órgão, intermediando a formalização de convênios com associações de catadores de materiais recicláveis;
- Auxiliar as áreas competentes na verificação de critérios de sustentabilidade nas contratações do TRT3;
- Participar do desenvolvimento de ações visando a inclusão de pessoas em situação de rua, nos termos da Resolução CNJ n. 425/2021;
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Elaborar ou adaptar cursos relacionados às temáticas de responsabilidade socioambiental para o público interno do TRT3, em parceria com a Escola Judicial;
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Participar na elaboração das atividades da Semana do Servidor, em parceria com a Diretoria Geral, a Secretaria de Saúde e a Diretoria de gestão de pessoas;
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Realizar contratações relativas às atividades desenvolvidas, como credenciamento de intérprete de Libras e contratações de palestrantes para a Semana do Servidor;
e - Promover ações que estimulem:
- o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
- o uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos;
- a redução do impacto negativo das atividades do Tribunal no meio ambiente;
- a promoção de contratações sustentáveis;
- a conscientização e a capacitação do corpo funcional, da força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas, em práticas sustentáveis;
- a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
- a adequada gestão dos resíduos gerados, por meio da coleta seletiva, com estímulo à redução, ao reúso e à reciclagem de materiais, bem como à inclusão socioeconômica de catadores, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município;
- a inclusão das pessoas com deficiência; e
- a acessibilidade.