Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
PROCESSO/ OBJETO |
SITUAÇÃO |
DECISÃO DE JULGAMENTO/TESE FIRMADA |
SUSPENSÃO |
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Alegação de transgressão à norma que veda a vinculação do salário-mínimo “para qualquer finalidade” (CF, art. 7º, IV, fine). Piso salarial dos profissionais diplomados em curso superior de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária (Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966). Salário profissional fixado em múltiplos do salário-mínimo nacional. |
Mérito julgado 23/2/2022 Ata de Julgamento Publicada 3/3/2022 Acórdão publicado na ADPF 53 - 18/3/2022 Acórdão dos primeiros EDs na ADPF 53 - 12/7/2022 Acórdão dos segundos EDs na ADPF 53 - 12/7/2022 Trânsito em julgado 6/10/2022 |
Decisão: "O Tribunal, por maioria, converteu o referendo em julgamento de mérito, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, vencidos, em parte, os Ministros Rosa Weber (Relatora), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam que o quantum deveria ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado desta decisão.(...)" |
ENCERRADA |
Técnico em Radiologia - base de cálculo do adicional de insalubridade - Lei nº 7.394/1985
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Mérito julgado 7/2/2019 Ata de Julgamento Publicada 18/2/2019 Acórdão publicado na ADPF 151 - 11/4/2019 Trânsito em julgado 25/4/2019 |
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a não-recepção do art. 16 da Lei nº 7.394/1985, ressalvando, porém, que: (i) os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000; (ii) fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011), de modo a desindexar o salário mínimo, nos termos do voto do Relator. |
NÃO houve determinação |
Mérito julgado 17/10/2018 Ata de Julgamento Publicada 25/10/2018 Acórdão publicado na ADPF 275 - 27/6/2019 Trânsito em julgado 8/8/2019
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Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou-a procedente para afirmar a impossibilidade de constrição judicial (bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros) de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público, nos termos do voto do Relator, (...) |
NÃO houve determinação |
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Aplicação da ultratividade de acordos e convenções coletivas |
Liminar deferida 14/10/2016 Decisão publicada na ADPF 323 - 19/10/2016 Despacho TRT3 na ADPF 323 - 14/12/2016 Mérito julgado 27/5/2022 Ata de julgamento publicada 2/6/2022 Despacho TRT3 na ADPF 323 - 6/6/2022 Acórdão publicado na ADPF 323 - 15/9/2022 Trânsito em julgado 23/9/2022 |
Decisão: "O Tribunal, por maioria, julgou procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, (...)". |
ENCERRADA |
Conjunto de decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho relacionadas à terceirização de atividade-fim - Súmula 331 TST |
Mérito julgado 30/8/2018 Ata de julgamento publicada 10/9/2018 e republicada 4/10/2018 Acórdão publicado na ADPF 324 - 6/9/2019 EDs rejeitados 29/4/2020 Decisões monocráticas publicadas na ADPF 324 - 4/5/2020 EDs rejeitados 23/8/2021 Ata de julgamento publicada 27/8/2021 Publicado acórdão ED na ADPF 324 - 17/9/2021 Trânsito em julgado 28/9/2021 |
Tese firmada: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". |
NÃO houve determinação |
Compatibilidade do art. 5º da Lei federal nº 3.999/61 com o texto constitucional. Congelamento do piso salarial de médicos e Interpretação conforme a Constituição do art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966. Congelamento do piso salarial de profissionais formados nos cursos superiores de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.
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Mérito julgado na ADPF 325 - 21/03/2022 Ata de Julgamento publicada na ADPF 325 - 25/3/2022 Acórdão publicado na ADPF 325 - 28/4/2022 Trânsito em julgado na ADPF 325 - 6/5/2022 ____________ Mérito julgado nas ADPFs 53, 149 e 171 - 23/02/2022 Ata de Julgamento publicada na ADPF 53- 3/3/2022 Acórdão publicado nas ADPFs 53, 149 e 171 - 18/3/2022 Trânsito em julgado nas ADPFs 53, 149 e 171 - 7/10/2022 e 9/8/2022 |
Decisão na ADPF 325: "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento e julgou parcialmente procedente o pedido nela formulado, para reconhecer a compatibilidade do art. 5º da Lei federal nº 3.999/61 com o texto constitucional e, com apoio na técnica da interpretação conforme, determinar o congelamento do valor dos pisos salariais, devendo o quantum ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão deste julgamento (...)". Decisão nas ADPF 53, 149 e 171: "O Tribunal, por maioria, converteu o referendo em julgamento de mérito, conheceu parcialmente da arguição de
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NÃO houve determinação |
Aplicação do Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT- aos empregados de Conselhos de Fiscalizações de profissões regulamentadas. |
Acórdão publicado na ADPF 367 - 16/11/2020 Trânsito em julgado 4/12/2020 |
Decisão: "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, (...)". |
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Validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não constitucionalmente previstos, inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas. |
Liminar deferida parcialmente 19/12/2019 Decisão publicada na ADPF 381 - 3/2/2020 Despacho TRT3 na ADPF 381 - 9/1/2020 ADPF Julgada improcedente Ata de julgamento publicada 3/6/2022 Despacho TRT3 na ADPF 381 - 6/6/2022 Acórdão publicado na ADPF 381 - 28/4/2023 Trânsito em julgado 9/5/2023 |
Decisão: "O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, (...) Por maioria, julgou improcedente o pedido (...)". |
ENCERRADA |
Recepção do art. 60, caput, da CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943), pela Constituição da República de 1988. |
Agravo regimental provido para conhecer da ADPF 24/9/2021 Acórdão publicado na ADPF 422 - 5/10/2021 PENDENTE |
NÃO houve determinação |
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Decisões da Justiça do Trabalho nas quais determina-se o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas que, por sua vez, são rés em ações trabalhistas. |
Liminar deferida 9/11/2017 Decisão publicada na ADPF 485 -14/11/2014 Mérito julgado 7/12/2020 Ata de julgamento publicada 8/1/2021 Acórdão publicado na ADPF 485 - 4/2/2021 Trânsito em julgado 13/2/2021 |
Tese firmada: "Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)".
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NÃO houve determinação |
Lesão a preceitos fundamentais resultante de “atos praticados pelos Tribunais e Juízes do Trabalho, por incluírem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram da fase de conhecimento dos processos trabalhistas e que não constaram dos títulos executivos judiciais, sob alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico”. |
Não conhecida - 10/11/2023 Ata de julgamento publicada em 21/11/2023 Acórdão publicado na ADPF 488 - 20/2/2024 Trânsito em julgado 4/3/2024 |
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NÃO houve determinação |
Súmula 450 do TST. |
Mérito julgado 8/8/2022 Ata de julgamento publicada 15/8/2022 Acórdão publicado na ADPF 501 18/8/2022 Opostos EDs 26/8/2022 EDs não conhecidos/ Acórdão publicado 19/9/2022 Trânsito em julgado 16/9/2022 |
Decisão: "O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. " | NÃO houve determinação |
Normas que disciplinam a competência dos auditores-fiscais para reconhecer e declarar vínculo de emprego. |
PENDENTE |
NÃO há determinação | |
ADPF 615Extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.
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PENDENTE Vide Declaração Incidental de Inconstitucionalidade do §14 do art. 525 e do §7º do art. 535, e fixação de teses sobre a interpretação do §15 do art. 525 e o §8º do art. 535, todos do Código de Processo Civil, na AR 2876 - STF 24/04/2025 |
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Decisões judiciais do TRT da 5ª Região e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que violam diretamente o preceito fundamental previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988. |
Mérito julgado 24/5/2021 Ata de julgamento publicada 31/5/2021 Acórdão publicado na ADPF 616 - 21/6/2021 Trânsito em julgado 24/5/2022 |
Tese firmada: “Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), da separação dos poderes (arts. 2°, 60, § 4°, III, da CF) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF)”. |
NÃO houve determinação |
Condenações trabalhistas - Extensão da responsabilidade pelo pagamento de créditos trabalhistas aos associados da Associação das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias - Ancord em processos dos quais não são parte. |
Trânsito em julgado 11/3/2020 |
Decisão: “(...) NEGO SEGUIMENTO à presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. (...)" | |
Súmula nº 114 do TST; Resolução 203 de 15 de março de 2016; Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 |
PENDENTE |
NÃO há determinação | |
Ampliação do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993). |
Trânsito em julgado 21/6/2022 |
Ação extinta. 25/5/2022 Decisão Liminar: "(...) Concedo, em parte, a medida cautelar postulada, ad referendum do Plenário, apenas para suspender a eficácia do art. 20, § 3º, da Lei 8.742, na redação dada pela Lei 13.981, de 24 de março de 2020, enquanto não sobrevier a implementação de todas as condições previstas no art. 195, §5°, da CF, art. 113 do ADCT, bem como nos arts. 17 e 24 da LRF e ainda do art. 114 da LDO. (...)" Decisão Liminar. Espelho da Decisão. |
NÃO há determinação |
O governo do Estado da Paraíba ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 844), a fim de que seja reconhecida a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (Empasa) em processos trabalhistas. |
Trânsito em julgado 14/9/2022 |
Decisão: "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, para determinar que as execuções de decisões judiciais proferidas contra a EMPASA por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ocorram exclusivamente sob o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição da República, não se submetendo a estatal a constrições judiciais diversas, nos termos do voto do Relator. (...)" |
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O governo do Estado da Bahia ajuizou ADPF em face das decisões judiciais proferidas por órgãos do poder judiciário de 1ª e 2ª instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que vêm determinando bloqueios de valores oriundos de contas bancárias da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER, em afronta à sistemática constitucional dos precatórios. |
Trânsito em julgado 10/11/2022 |
Decisão: "O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da arguição de descumprimento de preceito fundamental apenas quanto aos processos indicados pelo requerente (eDoc 27) com execução em curso e, nessa extensão, julgou procedente o pedido, para cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do Estado da Bahia, bem assim determinar a submissão daquela empresa ao regime constitucional dos precatórios, nos termos do voto do Relator. (...)"
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NÃO há determinação |
Constitucionalidade ou inconstitucionalidade das ordens judiciais em ações civis públicas para destinações diferentes à reversão para fundo gerido por Conselho Federal. |
Liminar deferida em parte"(...) decido conceder, em parte, a medida liminar, nos seguintes termos: A) As condenações em ações civis públicas trabalhistas, por danos transindividuais, devem ser direcionadas para: I) o FDD (Fundo dos Direitos Difusos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador); ou II) Alternativamente, devem observar os procedimentos e medidas, inclusive de transparência na prestação de contas, regulados na Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP. Esta determinação também se aplica aos acordos em ações ou inquéritos civis públicos relacionados a direitos trabalhistas; B) Os fundos mencionados devem individualizar (com transparência e rastreabilidade) os valores recebidos a partir de decisões em ações civis públicas trabalhistas (ou em acordos) e esses valores devem ser aplicados exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção de direitos dos trabalhadores; C) Todos os recursos atualmente existentes no FDD (Fundo dos Direitos Difusos) ou no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que tenham tido a origem concernente ao objeto desta ADPF, ou os futuros aportes, não poderão ser alvo de qualquer espécie de contingenciamento, tendo esta decisão efeito 'ex tunc'; D) Os Conselhos dos Fundos citados devem, obrigatoriamente, quando da aplicação dos recursos objeto da presente ADPF, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Procuradoria Geral do Trabalho." |
NÃO há determinação | |
Nulidade de portaria Interministerial MTP/MS 14/2022 que reduz afastamento de trabalhadores com covid-19. |
Trânsito em julgado 15/8/2023 |
Ação extinta. 22/6/2023. Decisão : “(...) Ante o fato de que o estado de emergência não mais perdura, esgotados os efeitos da Portaria Conjunta n. 20/2020 e, por consequência. da Portaria Interministerial n. 14/2022, tem-se o esvaziamento da controvérsia constitucional arguida, ocorrendo a perda superveniente do objeto desta ação. 3. Do exposto, julgo prejudicada a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (RISTF, art. 21, IX). (...)" |
NÃO houve determinação |
O governador do Distrito Federal pede que o STF determine aos órgãos judiciais que a execução das suas decisões proferidas contra a Novacap, seja qual for a natureza, se dê exclusivamente sob o regime de precatórios. |
Trânsito em julgado 21/8/2023 |
Procedente. 22/9/2023. Decisão: "O Tribunal, por unanimidade, conheceu desta arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido, para cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), bem assim determinar a submissão dessa empresa ao regime constitucional dos precatórios, nos termos do voto do Relator (...)" Decisão dos Embargos de Declaração: "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator (...)" |
NÃOhouve determinação |
Empresas avícolas: análise da constitucionalidade da aplicação analógica do regime de pausas do art. 72 da CLT |
PENDENTE |
NÃO há determinação | |
Intervalo temporal de recreio escolar dos professores como tempo à disposição (arts. 4º, 8º, § 2º, 71, §§ 1º e 2º, da CLT e art. 7º, XIII e 22, I, da CR/88)
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Liminar deferida 06/03/2024 Decisão de suspensão publicada na ADPF 1058 - 07/03/2024 Of. Circ. n. GVP1/2/2024 da 1ª Vice-Presidência na ADPF 1058 - 22/03/2024 |
SIM Suspensão determinada em decisão monocrática, incluindo a 1ª Instância, ad referendum do Plenário - Publicada em 7/3/2024 |
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Prescrição aplicável a execuções individuais na Justiça do Trabalho decorrentes de títulos executivos coletivos. |
PENDENTE |
Não há determinação |
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Adicional de insalubridade fixado em convenção coletiva e repercussão sobre a condenação de estado-membro acionado em litisconsórcio com empresas de terceirização de serviços. |
PENDENTE |
NÃO há determinação |