Redistribuição de Servidores
O que é
É o deslocamento de cargo, ocupado ou vago, de um órgão para outro do mesmo Poder. No caso do TRT-MG, é possível a redistribuição entre cargos do Poder Judiciário da União.
A quem se destina
- Servidoras e servidores que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído;
- não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa.
O cargo ocupado redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de três anos.
Regulamentação
- Art 37 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Resolução n. 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça
Documentos e fluxo do processo de trabalho
Cadastro de interessados em redistribuição para o TRT-MG
Servidores interessados em redistribuir para o TRT-MG deverão preencher esse formulário. Este cadastro é permanente e aberto a ocupantes de todos os cargos e especialidades das carreiras judiciárias federais.
Atenção! Esse cadastro se destina somente à criação de banco de interessados, mantido para futura análise quando do surgimento de novos cargos vagos passíveis de provimento. Seu cadastro ficará em nosso banco de dados para uso oportuno.
Os servidores cadastrados poderão ser contatados para participar de seleção externa para fins de redistribuição, a ser realizada pelo TRT-MG, de acordo com os claros de lotação existentes no órgão e a critério da Administração.
Bancos de permutas e redistribuições:
Unidade Responsável
Núcleo de Movimentação de Servidores
Endereço eletrônico: movimentacao@trt3.jus.br
Telefones: (31) 3228-7015 e (31) 3228-7125
e-PAD: NMS - NUCLEO DE MOVIMENTACAO DE SERVIDORES