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Estágios

ESTÁGIO 

Regulamentação 

  • Resolução CSJT 307/2021

 

O TRT-MG desenvolve Programa de Estágio remunerado para estudantes de cursos de graduação e educação profissional técnica de nível médio, com objetivo de proporcionar experiência prática, mediante a efetiva participação em serviços, programas, planos e projetos deste Tribunal, observada a correlação com as respectivas áreas de formação profissional.

Dentre os objetivos do Programa, destaca-se o de contribuir para o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

 

COMO FAZER ESTÁGIO NO TRT-MG

Atendendo às determinações da Resolução CSJT nº 307, de 24 de setembro de 2021, o recrutamento de estagiários para as diversas unidades organizacionais do Tribunal será feito por meio de seleção pública realizada por empresa contratada para esse fim. Os editais de abertura serão, em breve, divulgados no Portal do TRT-MG, e o processo consistirá na realização de uma prova de conhecimentos para formação de cadastro de reserva. Os estudantes  serão convocados segundo a ordem de classificação, de acordo com as necessidades do TRT-MG, no período de validade do processo seletivo.

 

VEDAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

É vedada a admissão de estagiários:

1) que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça do Trabalho;

2) para exercer atividades subordinado a magistrado ou a servidor, em cargo de direção ou assessoramento, que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 

 

JORNADA 

A jornada de estágio deverá ser compatível com o horário escolar e será de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais, na modalidade graduação e educação profissional técnica de nível médio. O horário do início das atividades deverá ser acordado diretamente com o supervisor de estágio, respeitando-se os turnos para os quais o estudante se candidatou.

 

BOLSA-ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE

O estagiário, observado o nível de escolaridade, receberá bolsa-estágio e auxílio-transporte, de acordo com valor estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou por este Tribunal, no caso de ausência de Ato específico daquele Conselho Superior.

A PORTARIA GP N.78, de 16 de Fevereiro de 2022, estabeleceu, a partir de 1º de março de 2022, os valores de bolsa-estágio e de auxílio-transporte devidos aos estudantes vinculados ao Programa de Estágio deste Regional, atualmente vigentes:

  • Bolsa de estágio de educação profissional técnica de nível médio:R$ 1.000,00;

  • Bolsa de estágio de graduação: R$1.150,00.

  • Auxílio-transporte: R$12,00 por dia presencialmente estagiado.