Você está aqui:

NJ ESPECIAL: Trabalho Escravo Contemporâneo

publicado: 14/11/2014 às 02h00 | modificado: 14/11/2014 às 04h00
Vejam-se outras decisões do TRT mineiro sobre a matéria (imagem 1)

Veja, nesta série especial, como o TRT de Minas julga casos de trabalhadores mantidos em regime de semi-escravidão. Situações de flagrante abuso detectadas pelos fiscais do trabalho renderam ações civis públicas ajuizadas perante a JT-MG pelo Ministério Público do Trabalho.

Em todos os casos foram deferidas indenizações por danos morais coletivos, além de outras condenações para ajustamento de conduta. O objetivo final do Judiciário é sempre o de coibir essas condutas abusivas, até que se consiga, por fim, abolir de vez essa prática desumana e inaceitável.

Clique nos títulos abaixo e confira algumas dessas histórias, por vezes estarrecedoras, e as soluções dadas pelos magistrados e Turmas julgadoras. A cada semana, um novo caso e novas decisões. Acompanhe, curta, comente, participe!

NJ ESPECIAL: Trabalho Escravo Contemporâneo Trabalho em condições semelhantes à escravidão persiste em pleno Século XXI Trabalhador resgatado em condições análogas às de escravo em fazenda tem vínculo reconhecido e será indenizado Empregado que ficou vários meses sem salário é considerado em condição semelhante à de escravo Decisões históricas condenam fazendeiros e usineiros por danos morais coletivos e dumping social Submissão do empregado a jornada exaustiva caracteriza trabalho análogo ao escravo

Decisões anteriores de JT de Minas Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em regime de escravidão (11/12/2012) Juiz condena empresa que submetia empregado a condição análoga à de escravo (05/03/2012) Trabalhador aliciado e tratado como escravo receberá indenização por danos morais (14/02/2011) Fazendeiros são condenados a pagar dano moral coletivo por manter trabalhadores em semi-escravidão (16/08/2006)

Visualizações: