Turma reconhece trânsito em julgado de decisão com base em informação contida no site do Tribunal
A informação contida no sítio eletrônico do TRT da 3ª Região a respeito do trânsito em julgado de uma decisão foi reconhecida como prova capaz de gerar efeitos em outro processo. Para a 1ª Turma de julgadores, que analisou o recurso da indústria de alimentos questionando a conduta, o trâmite do processo pode ser consultado pela internet para averiguação de informações.
No caso, a consulta à página do Tribunal na internet permitiu verificar que o adicional de insalubridade havia sido assegurado ao reclamante por meio de decisão judicial da qual não cabe mais recurso. Reconhecendo o meio de prova como válido, o relator, juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, decidiu manter a determinação de integração da verba na base de cálculo das horas extras, conforme havia sido determinado na sentença.
"Com advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com a separação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede" , explicou o relator, ao negar provimento ao recurso apresentado pela reclamada.