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Turma reconhece trânsito em julgado de decisão com base em informação contida no site do Tribunal

publicado: 22/10/2014 às 03h04 | modificado: 22/10/2014 às 05h04
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A informação contida no sítio eletrônico do TRT da 3ª Região a respeito do trânsito em julgado de uma decisão foi reconhecida como prova capaz de gerar efeitos em outro processo. Para a 1ª Turma de julgadores, que analisou o recurso da indústria de alimentos questionando a conduta, o trâmite do processo pode ser consultado pela internet para averiguação de informações.

No caso, a consulta à página do Tribunal na internet permitiu verificar que o adicional de insalubridade havia sido assegurado ao reclamante por meio de decisão judicial da qual não cabe mais recurso. Reconhecendo o meio de prova como válido, o relator, juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, decidiu manter a determinação de integração da verba na base de cálculo das horas extras, conforme havia sido determinado na sentença.

"Com advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com a separação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede" , explicou o relator, ao negar provimento ao recurso apresentado pela reclamada.

Processo

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