Ações de 2026

Janeiro

Dia 08/01

Primeira Reunião do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante

Foi realizada a primeira reunião do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, promovida pelos novos gestores do programa, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro e o juiz Marcelo Oliveira da Silva com a Gestora do biênio 2024/2025, a desembargadora Paula de Oliveira Cantelli.

O encontro marcou o início da nova gestão e teve como objetivo alinhar diretrizes, apresentar propostas e fortalecer as ações institucionais voltadas à prevenção e ao combate às práticas de trabalho escravo e tráfico de pessoas, bem como à proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes. A iniciativa reafirma o compromisso do TRT3 com a promoção do trabalho digno, da justiça social e do respeito aos direitos humanos.

Dia 13/01

Reunião com o Ministério Público do Trabalho trata da realização de ações conjuntas

Na última terça-feira, o gestores do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante do TRT3, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro e o juiz Marcelo Oliveira da Silva compareceram à reunião com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar de ações conjuntas voltadas ao enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas.

O encontro contou com a participação dos representantes da CONAETE – Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Minas Gerais e com os procuradores do trabalho Mateus de Oliveira Biondi e Roberto Gomes de Souza. A pauta teve como foco o fortalecimento da atuação conjunta das instituições nessas temáticas, assim como o alinhamento das iniciativas previstas para 2026. O encontro reafirmou o compromisso institucional com a promoção do trabalho digno e a proteção dos direitos humanos.

Dia 26/01

Sede do TRT-MG recebe a mostra "Retrato Escravo" para marcar ações de conscientização contra o trabalho degradante

O TRT-MG abre, na quarta-feira (28/1), às 12h, no saguão do edifício-sede ( Avenida Getúlio Vargas, 225-BH), uma versão da exposição “Retrato Escravo”, como parte das ações alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro. A mostra convida o público a refletir sobre uma das mais graves violações de direitos humanos ainda presentes na sociedade brasileira. Aberta ao público, a versão reduzida da mostra permanecerá em cartaz no saguão do edifício-sede do Tribunal até o dia 27 de fevereiro, integrando o conjunto de ações educativas promovidas pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais.

Por meio de imagens e narrativas impactantes, “Retrato Escravo” lança luz sobre a realidade de trabalhadores submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de liberdade. As fotos são de autoria do auditor fiscal do trabalho, Sérgio Carvalho, e do fotógrafo João Roberto Ripper e já circularam por diversos espaços públicos do país. No ano passado, a exposição atraiu mais de mil visitantes nos três meses em que ficou em cartaz no saguão da Escola Judicial do TRT-MG (Rua Guaicurus, 203).

A reinstalação da exposição nesta unidade da Justiça do Trabalho, na capital, é uma iniciativa do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, coordenado no âmbito do TRT-MG pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro e pelo juiz Marcelo Oliveira da Silva em parceria com o Centro de Memória do TRT-MG. O objetivo é ampliar a conscientização da sociedade e estimular o debate sobre a importância da prevenção, da denúncia e do fortalecimento das políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo.

Confira a matéria em: Sede do TRT-MG recebe a mostra "Retrato Escravo" para marcar ações de conscientização contra o trabalho degradante

Dia 28/01

Justiça condena hospital de BH a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão em ambulatório de transplante de órgãos

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas e a condições análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantiu à profissional o pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.

A defesa do hospital negou as acusações da autora da ação, mas, de acordo com o laudo pericial e depoimentos colhidos, a profissional chegava a cumprir jornadas semanais de até 119 horas, combinando expediente diurno no ambulatório de transplantes com sobreaviso noturno ininterrupto, sem descanso compensatório. As tentativas de revisão da escala foram negadas pela direção, e, desde 2006, os trabalhadores do setor de captação de órgãos estariam submetidos ao mesmo regime, considerado insustentável e prejudicial à saúde.

A enfermeira relatou que atuava no ambulatório de transplantes com jornada diária das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes por dia, além de realizar tarefas burocráticas e organizar procedimentos complexos. Explicou que, nas semanas de captação, permanecia de sobreaviso das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada de madrugada e, ainda assim, iniciar o expediente normal pela manhã, sem qualquer compensação de descanso.

Em média, segundo a profissional, chegava a cumprir até 119 horas semanais, rotina agravada durante férias de colegas, quando a equipe reduzida assumia a carga extra. “O trabalho era contínuo, cansativo e sem mecanismos institucionais de alívio ou reposição”.

Ao examinar o laudo pericial, a juíza Karla Santuchi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à autora. Segundo a julgadora, a condição análoga à de escravo está tipificada em nosso ordenamento jurídico no artigo 149 do Código Penal. “O STF, interpretando o disposto nesse artigo, entendeu que, para caracterização da condição análoga à escravidão, não é necessário que se prove a estrita violação do direito de liberdade do trabalhador”.

No entendimento da magistrada, as condições exaustivas de trabalho ficaram evidenciadas, no caso, diante da privação de descansos, com jornadas superiores a 14 horas diárias, 119 horas semanais.

Ela ficava à disposição mesmo fora da jornada de escala de captação, cabendo esclarecer que a escravidão moderna não exige o cerceamento da liberdade para configuração do trabalho em condições análogas à de escravo, bastando apenas a submissão do trabalhador a condições extenuantes de trabalho”, reconheceu a juíza, afastando a alegação defensiva de que a enfermeira possuía plena liberdade nas atividades e no trabalho.

A magistrada ressaltou que todas as tentativas de adequar a escala aos parâmetros de razoabilidade e legalidade foram barradas dentro do hospital. “Desde 2006, ou seja, há quase 20 anos, os trabalhadores ligados à captação de órgãos têm sido submetidos a condições totalmente inaceitáveis de trabalho”.

Segundo a juíza, ficou devidamente provado que, além da jornada legal de 44 horas semanais, quando estava na semana de sobreaviso, a enfermeira poderia ser acionada a qualquer momento. Se iniciasse um procedimento de coleta de órgãos fora da jornada e terminasse dentro da jornada, só era computado como extra o período fora da jornada. E os acionamentos não respeitavam intervalos interjornadas, intrajornada ou de descanso semanal. Ela tinha que cumprir sua jornada normal de serviço no hospital se terminasse a coleta antes disso.

Diante das provas, a magistrada entendeu que a enfermeira trabalhava em jornada extremamente exaustiva. “(…) a responsabilidade da parte autora era no sentido de que, se não aceitasse a oferta de ‘captação extra’, a instituição poderia perder o transplante, colocando a vida humana em risco devido à demanda pelo órgão, o que deveria ser evitado”.

A magistrada reconheceu, então, a existência de trabalho em condições análogas à escravidão, diante de reiteradas e graves violações a direitos humanos e fundamentais, previstas no artigo 149 do Código Penal. Com base nesse entendimento, ela condenou o hospital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Ao fixar o valor da indenização, a magistrada levou em conta a gravidade da lesão, o porte da empresa, a necessidade de atuação do Judiciário para coibir novas violações, a reincidência dos empregadores em desrespeitar direitos trabalhistas, além do salário da trabalhadora e do longo período de serviço prestado:  mais de 21 anos.

Segundo a juíza Karla Santuchi, a empresa não cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho, não implementou um Programa de Gerenciamento de Riscos e não determinou descanso adequado à profissional, que trabalhava de forma contínua, dia e noite, durante a escala de captação, sem folga. Todas as tentativas de ajustar a escala foram barradas pela direção.

“Portanto, é induvidoso que a trabalhadora teve prejudicado o seu convívio familiar e social e comprometido o seu direito ao lazer e ao descanso e, por consequência, a saúde psicofísica, assegurados pelos artigos 6º, caput, e 226 da Constituição Federal”, concluiu a julgadora.

Na sentença, a magistrada reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho em 20/5/2024, com o pagamento das parcelas devidas à trabalhadora. A julgadora deferiu ainda à trabalhadora o pagamento de horas extras e adicionais (sobreaviso, captações, intervalos suprimidos, interjornadas e noturno), além do pagamento em dobro dos descansos semanais não concedidos.

Em decisão unânime, os julgadores da 11ª Turma do TRT-MG modificaram parcialmente a sentença, acompanhando o voto da relatora do recurso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro. Ela afastou a condenação do hospital ao pagamento do adicional de 50% sobre o tempo em que a enfermeira participou de procedimentos de captação dentro da jornada normal de trabalho. “Compreendo que a remuneração da jornada contratual da autora já abrangia todas as atividades inerentes à sua função, inclusive aquelas relacionadas à captação de órgãos. O fato de o procedimento iniciar fora da jornada e adentrar o período contratual - ou, inversamente, começar dentro da jornada e se estender para além dela - não altera a natureza da remuneração devida. O tempo trabalhado fora da jornada já é remunerado como extra, e o tempo dentro da jornada já está incluído na remuneração ordinária”, pontuou a relatora.

Nas palavras da magistrada, não há que se falar em "superposição de jornadas", pois não se trata de jornada dupla, mas sim de continuidade de atividade dentro do período contratual. “Repiso, não se vislumbra prejuízo à trabalhadora, uma vez que o tempo efetivamente excedente à jornada contratual foi remunerado como extra e o tempo dentro da jornada foi corretamente pago como hora normal”, frisou.

Os julgadores decidiram também reduzir do valor dos honorários periciais para R$ 5 mil e aumentar o valor dos honorários dos advogados do hospital para 15% sobre os pedidos rejeitados, com cobrança suspensa por dois anos. Eles mantiveram o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 200 mil. “A conduta da reclamada ultrapassou os limites do poder diretivo, expondo a reclamante a riscos à sua saúde física e mental. Ao ignorar normas de ordem pública que visam proteger os direitos mínimos do trabalhador, a empresa incorreu em responsabilidade civil pelos danos morais causados”, finalizou a relatora.

28 de janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado hoje, 28 de janeiro, é um momento de alerta e reflexão sobre uma das mais graves violações dos direitos humanos ainda existentes no Brasil. A data homenageia três auditores-fiscais do trabalho: Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 2004 durante uma fiscalização em Unaí, Minas Gerais. O crime ficou conhecido como a “Chacina de Unaí” e marcou profundamente a luta contra o trabalho escravo no país.

Mesmo proibido por lei, o trabalho escravo ainda faz vítimas. Ele aparece em situações como jornadas excessivas, ambientes insalubres, dívidas usadas para prender o trabalhador ao serviço e limitações à liberdade de ir e vir. Essas práticas violam a dignidade da pessoa humana e negam direitos básicos garantidos pela Constituição.

O Brasil assumiu, junto à comunidade internacional, o compromisso de eliminar o trabalho escravo, inclusive por meio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que preveem o fim da escravidão moderna até 2030. Para isso, ações de fiscalização, resgate de trabalhadores e campanhas de conscientização são realizadas por órgãos públicos, pelo Ministério Público do Trabalho e por entidades da sociedade civil.

A data também reforça que o combate ao trabalho escravo depende da atenção de todos. Casos suspeitos podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Polícia Federal. O “Disque 100” é outro canal de denúncia que também pode ser usado em caso de suspeita de trabalho escravo contemporâneo.

Mais do que uma lembrança no calendário, o 28 de janeiro é um chamado coletivo para defender o trabalho digno e construir uma sociedade mais justa, onde nenhum trabalhador seja explorado ou tratado como invisível.

Confira a matéria completa em: Justiça condena hospital de BH a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão em ambulatório de transplante de órgãos

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: crime ainda persiste e pode estar em qualquer lugar

O Brasil contabilizou, em 2025, 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país.

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta quarta-feira (28), a Justiça do Trabalho lança a campanha “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”, com o objetivo de chamar a atenção para a atualidade do problema. Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o trabalho análogo à escravidão segue presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos e residenciais.

Trabalho escravo hoje: o que caracteriza essa prática

De acordo com a legislação brasileira, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.

Na prática, isso pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que dificulta a identificação e a denúncia.

Arte elucida a pergunta: Escravidão e trabalho análogo são a mesma coisa?

Onde o trabalho escravo mais ocorre

Casos de trabalho escravo contemporâneo são identificados tanto no meio rural quanto no urbano. Entre as atividades com maior número de registros estão a agropecuária, a construção civil, a indústria têxtil, o comércio e o trabalho doméstico.

Neste último caso, o fato de a atividade ocorrer no ambiente residencial dificulta a fiscalização e contribui para a invisibilidade da exploração. “Outro engodo é esse manto da ‘ajuda’ que afeta as relações de trabalho, onde o empregado sempre acha que deve favores ao seu empregador ou cria um vínculo paternalista”, observa Maria Isabel Castro, secretária de Igualdade Racial da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). 

Ela também alerta que a informalidade é um sinal importante de exploração. “Basta observar o número de trabalhadoras sem carteira assinada e salários baixos para a altura das tarefas realizadas. Esses já são grandes indicativos de precarização e exploração.” Segundo Maria Isabel, há ainda casos de violência. “Algumas sofrem agressões físicas, morais e até mesmo sexuais dentro das relações de trabalho”.

Trabalho doméstico e exploração: uma realidade invisibilizada

Mesmo após avanços legais e constitucionais, o trabalho doméstico continua entre as atividades com maior registro de situações análogas à escravidão no Brasil. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que o setor emprega quase 6 milhões de pessoas, majoritariamente mulheres (90%), das quais 66% são negras. A formalização, porém, ainda é baixa: apenas 25% têm carteira assinada.

Para Maria Isabel, a permanência desse cenário está diretamente ligada à história do país. “O Brasil foi o último país a abolir a escravidão negra. A herança colonial segue forte”, afirma. Ela ressalta que, apesar das leis que garantem direitos à categoria, como a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, elas não são colocadas em prática.

Abordagem qualificada orienta atuação da JT

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, o combate a essa prática exige informação, atuação institucional e engajamento social. “O trabalho escravo contemporâneo é uma violação grave da dignidade humana e não pertence ao passado. Ele pode estar presente em diferentes cadeias produtivas e em ambientes que, à primeira vista, parecem regulares. Por isso, informar e conscientizar são passos fundamentais para prevenir, identificar e denunciar esse crime”, afirma.

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil indicam que, entre 1995 e 2024, 65.598 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no país, o que representa uma média de 2.104,5 vítimas por ano. O enfrentamento desse tipo de violação é uma obrigação internacional e nacional, prevista em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro.

A Justiça do Trabalho tem reforçado a adoção de uma abordagem qualificada nos julgamentos sobre o tema. Em agosto de 2024, foram lançados protocolos que orientam a magistratura a considerar as vulnerabilidades sociais, culturais e econômicas das vítimas, com destaque para o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. 

O documento propõe um olhar atento às diversas formas de exploração e busca assegurar a proteção integral das vítimas, prevenir a revitimização e reconhecer a dignidade humana em todas as suas dimensões. “Nosso compromisso é garantir a proteção dos direitos fundamentais, responsabilizar as pessoas que violam esses direitos e contribuir para a construção de relações de trabalho verdadeiramente dignas”, destaca a ministra Liana Chaib.

Saiba onde denunciar

Casos suspeitos de trabalho escravo podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais:

Disque 100 – Direitos Humanos
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG)
Sistema Ipê Trabalho Escravo (Ministério do Trabalho e Emprego)

Com informações do TST

Disponível em: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: crime ainda persiste e pode estar em qualquer lugar

Exposição inaugurada na sede do TRT-MG marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28/1), foi inaugurada no saguão do edifício-sede do TRT-MG (Av. Getúlio Vargas, 225) uma versão da exposição de fotos “Retrato Escravo”, dos fotógrafos João Ripper e Sérgio Carvalho. Na abertura de mais esta edição da mostra, o presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que a iniciativa tem o objetivo de chamar a atenção para o compromisso da Justiça do Trabalho e da sociedade com o combate ao trabalho escravo e o tráfico de pessoas e para a proteção ao trabalho do migrante. “Espero que as fotografias aqui expostas possam promover uma conscientização e ações efetivas diante desta cruel violação dos direitos humanos que ainda persiste na realidade brasileira”.

Prestigiaram a abertura da exposição vários magistrados do Regional mineiro, além de convidados de instituições como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Ministério Público do Trabalho.

Justiça do Trabalho comprometida com o enfrentamento

O Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante é um dos quatro programas que compõem a Política Nacional do Trabalho Decente da Justiça do Trabalho. A desembargadora Rosimary de Oliveira Pires Afonso, do TRT-MG, nomeada gestora nacional pela região sudeste, também discursou e propôs uma reflexão sobre o fato de que a justiça deve reconhecer, além das violações trabalhistas, o dano moral sofrido por uma vítima resgatada em situação de trabalho análogo à escravidão. Ela ainda evidenciou as formas veladas de exploração do trabalho e destacou o tema da campanha nacional lançada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) “Trabalho Escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”.

A gestora regional do Programa, desembargadora Juliana Vignoli, chamou a atenção para os números alarmantes deste tipo de crime verificados ainda hoje e para o fato de que perto de 30% das infrações estarem dentro do ambiente doméstico. “Em 30 anos, desde que este tipo de violação foi reconhecida por lei, foram feitos mais de 65 mil resgates de pessoas e muitas vezes a realidade está muito perto de nós, muito presente no nosso cotidiano. Temos que ter olhos atentos e corações abertos para o nosso papel neste combate”, afirmou. 

desembargadora e gestora dra juliana vignoli

Sobre a exposição

A mostra, que está aberta ao público no saguão do TRT-MG até o dia 27 de fevereiro, foi organizada em conjunto pelo Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante e pelo Centro de Memória do Regional. A exposição, que roda o país em espaços públicos, teve origem no livro homônimo lançado em 2010 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Fundação Vale. A obra traz fotografias documentais focadas no combate ao trabalho escravo contemporâneo e condições degradantes em áreas rurais do Brasil. Parte das 47 fotografias do livro foi transformada em painéis na exposição.

Saiba onde denunciar

Casos suspeitos de trabalho escravo podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais:

Disque 100- Direitos Humanos

Ministério Público do Trabalho (MPT)

Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG)

Sistema Ipê Trabalho Escravo (Ministério do Trabalho e Emprego)

Veja a galeria de fotos.

Matéria completa disponível em: Exposição inaugurada na sede do TRT-MG marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Programa reforça compromisso no Dia de Combate ao Trabalho Escravo em Minas Gerais

O Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo esteve representado no evento em alusão ao Dia de Combate ao Trabalho Escravo, realizado nesta quarta-feira (28/01), na Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais.

A participação ocorreu por meio do Dr. Marcelo Oliveira da Silva, gestor de 1º grau do programa, que representou a iniciativa no evento, reafirmando o compromisso institucional com a prevenção, o enfrentamento e a erradicação dessa grave violação de direitos humanos.

Unaí recebe ato em memória dos auditores-fiscais; Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo marca presença

O Gestor do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3-MG), Juiz Marcelo Oliveira Silva, participou, nesta quarta-feira, da cerimônia em memória aos Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira. Os quatro servidores foram brutalmente assassinados durante uma fiscalização de rotina, em 28 de janeiro de 2004, na zona rural de Unaí (MG), crime que ficou conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí.

Realizada anualmente, a homenagem reafirma o compromisso das instituições que atuam na proteção social e nas políticas de fiscalização com a defesa dos direitos humanos e com o enfrentamento das diversas formas de exploração laboral. A presença do gestor do programa reforça a relevância do trabalho articulado entre órgãos e entidades para prevenir violações e promover condições dignas de trabalho.

Passadas mais de duas décadas, a data permanece como marco de luta e resistência, simbolizando a memória das vítimas e o papel essencial dos Auditores-Fiscais do Trabalho na fiscalização e garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros.

Homenagem – Aos Auditores do Trabalho e ao Motorista, assassinados há 22 anos em Unaí

Fevereiro

Dia 02/02

TRT participa de reunião com o Governo de Minas

Na manhã desta segunda-feira (2/2), desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reuniram-se com o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para tratar de assuntos administrativos de interesse comum às instituições. O encontro ocorreu na sede administrativa do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Além do presidente do Tribunal, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, participaram da reunião a 2ª vice-presidente, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto; a gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, desembargadora Juliana Vignoli; e o assessor de Relações Internacionais, Paulo Haddad.

Representando o Governo de Minas, estiveram presentes o governador Romeu Zema, o advogado-geral do Estado, Fábio Murilo Nazar, e o secretário de Estado da Casa Civil, Luiz Otávio Gonçalves.

Matéria completa disponível em: TRT participa de reunião com o Governo de Minas

Dia 02/02

Seminário internacional debate desafios probatórios em crimes de tráfico de pessoas e trabalho escravo

Nesta terça-feira (10/02/2026), os gestores do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro e o juiz Dr. Marcelo Oliveira da Silva, participaram do Seminário Internacional sobre a Dificuldade Probatória nos Crimes de Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo.

desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro e o juiz Dr. Marcelo Oliveira da Silva

O evento foi sediado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e organizado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), no âmbito do Projeto Tapajós, com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro reuniu magistradas e magistrados para debater a aplicação da legislação nacional e internacional, compartilhar experiências e discutir os desafios probatórios e processuais relacionados a esses crimes, marcados por graves violações de direitos humanos.

Seminário Internacional sobre a Dificuldade Probatória nos Crimes de Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo

Dia 25/02

Últimos dias para visitação da exposição "Retrato Escravo" na sede do TRT-MG

A exposição “Retrato Escravo”, dos fotógrafos João Ripper e Sérgio Carvalho, está aberta à visitação no saguão da sede do TRT-MG (Av. Getúlio Vargas, 225) até esta sexta-feira (27/2). A mostra busca sensibilizar o público para o compromisso da Justiça do Trabalho e da sociedade no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas, além de reforçar a importância da proteção ao trabalho do migrante.

A exposição foi organizada pelo Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, em parceria com o Centro de Memória do Regional mineiro.

Matéria disponível em: Últimos dias para visitação da exposição "Retrato Escravo" na sede do TRT-MG

Março

Dia 05/03

TRT-MG encerra curso sobre população em situação de rua com atividades práticas e debates sobre direitos humanos

Na quinta-feira (5/3), a Escola Judicial do TRT mineiro sediou a etapa presencial do curso "População em Situação de Rua e suas Interseccionalidades". O evento foi promovido pelo TRT mineiro e voltado a magistrados e servidores do Tribunal, atendendo à Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da temática.

O curso foi estruturado em duas partes: uma fase Educação a Distância (EaD) autoinstrucional, realizada entre 13 de fevereiro e 4 de março deste ano, e a fase presencial, concentrada no dia 5 de março. A parte EaD proporcionou uma introdução teórica, enquanto o encontro presencial focou em atividades práticas e aprofundamento dos temas relacionados à garantia dos direitos humanos e sociais das pessoas em situação de rua.

A Resolução

O último dia do curso foi aberto com a oficina “Atendimento a pessoas em situação de rua à luz da Resolução CNJ 425/2021", conduzida pelas desembargadoras Juliana Vignoli Cordeiro do TRT-MG e Carina Rodrigues Bicalho do TRT-RJ. Durante a atividade, as magistradas discutiram o papel da Justiça do Trabalho no enfrentamento da vulnerabilidade dessa população e na promoção do acesso a serviços essenciais, como a própria Justiça Trabalhista.

Dra. Juliana

A desembargadora Juliana Vignoli destacou que já existe uma Política Nacional de atenção às pessoas em situação de rua desde 2009 e em Minas Gerais desde 2013, mas que a Resolução 425 do CNJ avançou nesse sentido. "Ela determinou procedimentos e ações que os Estados devem adotar para tornar efetiva essa Política de atenção às pessoas fragilizadas, invisibilizadas. A partir daí, todos os Estados criarão comitês em diversos setores que se reúnem e em ação conjunta buscam dar concretude a esses princípios de proteção às pessoas em situação de rua". 

A opinião é compartilhada pela magistrada do Tribunal fluminense, Carina Rodrigues Bicalho. "A partir da Resolução 425, tivemos uma mudança de visão. Nós temos que levar acesso à Justiça e não esperar que as pessoas em situação de rua venham até os nossos prédios, pois eles têm barreiras físicas e, nossas condutas, muitas vezes, não são propícias para o acolhimento e a escuta das pessoas mais vulneráveis". 

Atividades e Oficinas

A programação do dia seguiu com mais uma oficina, uma visita supervisionada e uma palestra de encerramento. As atividades abordaram temas como o atendimento a pessoas em situação de rua e os serviços de atermação. Mariana Costa de Miranda Ribas, servidora do TRT-RJ e membro do Centro de Atendimento Integrado às Pessoas em Situação de Rua (CIPOP Rua/RJ), ministrou a oficina “O serviço de atermação no atendimento a pessoas em situação de rua”.

Grupo de pessoas em visita supervisionada ao Abrigo Fábio Alves, localizado no bairro Carlos Prates, em Belo Horizonte, parte do curso preparatório para atividade do Comitê PopRua que acontece nesta sexta-feira 6/3

No turno da tarde, foi realizada uma visita supervisionada ao Abrigo Fábio Alves, localizado no bairro Carlos Prates, em Belo Horizonte. A atividade foi conduzida pela diretora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Subsecretaria de Assistência Social de Belo Horizonte. 

O evento foi encerrado com uma palestra de André Luiz Freitas Dias, coordenador do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, que discutiu as políticas públicas mais eficazes para garantir o acesso a serviços essenciais, promovendo a cidadania e a inclusão social.

Rua de Direitos - Especial Mulheres

O TRT-MG participa mais uma vez do “Rua de Direitos”, iniciativa itinerante que oferece serviços essenciais de cidadania, saúde e assistência jurídica a pessoas  em situação de rua e que, neste mês de março, vai priorizar o atendimento de mulheres nesta condição. Uma equipe do Regional estará de plantão para prestar assistência jurídica relacionada à promoção dos direitos trabalhistas. O “Rua de Direitos - Especial Mulheres”, será realizado nesta sexta-feira (6/3), no Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição dos Pobres (Rua Além Paraíba, 152 - Lagoinha, BH), das 9h às 15h.

A iniciativa é coordenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e conta com a parceria do Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud-Minas Gerais) integrado por representantes das diversas instâncias do Poder Público, entre elas a Justiça do Trabalho. São parceiros no “Rua de Direitos – Especial Mulheres” quatro tribunais: o TJMG, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e o TRT-MG. Outros parceiros das esferas pública e privada também participam como apoiadores desta iniciativa.

O objetivo da ação é oferecer à população em situação de rua atendimento prioritário e sem burocracia aos serviços da Justiça, de maneira célere e simplificada. Entre os serviços ofertados estão assistência jurídica, incluindo direitos trabalhistas, orientações sobre benefícios previdenciários, emissão de documentos (título de eleitor e 2ª via de certidão de nascimento, casamento e óbito), atendimento psicológico, serviços de beleza, arara solidária com peças usadas e rodas de conversas.

Dia 06/03

TRT-MG presta assistência a mulheres na edição especial do "Rua de Direitos"

Dezenas de mulheres em situação de rua da capital mineira participaram, nesta sexta (6/3), do programa “Rua de Direitos”, que reúne representantes de diversos órgãos públicos, entre eles a Justiça do Trabalho, numa iniciativa interinstitucional para atender especialmente a população de rua. O programa é uma das ações do PopRuaJud, política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criada para garantir que pessoas nesta condição de vulnerabilidade tenham acesso facilitado ao Sistema de Justiça. Esta edição do programa, realizada às vésperas do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, priorizou o público feminino e realizou os atendimentos no Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição dos Pobres (Rua Além Paraíba, 152, Lagoinha).

Uma equipe do TRT-MG, liderada pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, e composta por servidores da Ouvidoria, da Ouvidoria da Mulher e do setor de Atermação do TRT-MG, participou da iniciativa prestando atendimento a quem precisava de informações, consultas ou encaminhamentos de ações trabalhistas. E o atendimento foi além. Uma das mulheres atendidas hoje, a Diane, procurou a “Rua de Direitos” apenas para contar sua história. Ela disse que já foi vítima de violência de gênero e fez um apelo por meio de um cartaz: “Mulheres não têm que sofrer; têm que ser valorizadas”. 

A desembargadora Juliana Vignoli, que também é gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção do Trabalho do Migrante do TRT-MG, ressaltou a importância social do programa. “É um momento de acolhimento que a rede do PopRuaJud desempenha para as pessoas em situação de rua, socialmente tão marginalizadas e invisibilizadas. As mulheres nesta condição também enfrentam maior discriminação, e por isso é importante dar esta atenção especial a elas”, concluiu.

Dia 31/03

UNODC promove Café Virtual sobre Julgamentos Simulados de Tráfico de Pessoas

A Gestora do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, participou na manhã desta terça-feira da edição especial do Café Virtual, atividade formativa promovida pelo UNODC – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil.

A capacitação abordou a metodologia de julgamentos simulados de casos de tráfico de pessoas, utilizada internacionalmente para aperfeiçoar práticas judiciais, fortalecer a articulação entre instituições e aprimorar a resposta às diversas formas de exploração humana.

A presença da Desembargadora contribuiu para o aprofundamento das discussões e para o intercâmbio de práticas relevantes ao Programa, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento da rede de enfrentamento e ao uso de ferramentas formativas que qualifiquem a atuação em casos de tráfico de pessoas e trabalho escravo contemporâneo.

UNODC

Abril

Dia 09/04

Exibição no Pleno reforça alerta sobre práticas de exploração laboral no país

Durante a sessão plenária desta quinta-feira, 9 de abril de 2026, foi exibido o vídeo “Precisão”, trecho do documentário produzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A obra retrata a trajetória de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão no Brasil, evidenciando como a vulnerabilidade econômica e social os leva a aceitar ofertas marcadas pela exploração, pela fraude e pela chamada “dívida perpétua”.

A apresentação integra as ações de sensibilização desenvolvidas pelo Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas, que promove iniciativas voltadas à conscientização e ao fortalecimento de políticas institucionais de combate às formas contemporâneas de escravidão. O vídeo destaca, de maneira direta e humana, a gravidade do problema e a necessidade contínua de atuação coordenada para sua erradicação.

Dia 24/04

Trabalho escravo contemporâneo: TRT-MG participa de audiência pública em Pouso Alegre

Na sexta-feira (24/4), a gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, desembargadora Juliana Vignoli, representou o TRT-MG em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Pouso Alegre. O encontro teve como foco o debate sobre o cenário do trabalho análogo à escravidão em Minas Gerais.

 Mesa da audiência pública

A audiência buscou discutir medidas de prevenção e repressão, diante do dado alarmante de que mais de mil trabalhadores foram resgatados recentemente em condições degradantes no estado. Pelo segundo ano consecutivo (2024 e 2025), Minas Gerais lidera o número de resgates de pessoas em situação análoga à escravidão no país.

Outro dado que chama atenção é a mudança no perfil das ocorrências: pela primeira vez, a maioria dos resgates no Brasil (68%) aconteceu em atividades urbanas — tendência também observada em cidades mineiras. Nesses casos, as situações mais graves têm sido registradas em áreas nobres e no trabalho doméstico.

Apesar disso, de forma geral, os setores mais afetados continuam sendo a cafeicultura — especialmente relevante no sul de Minas —, a agropecuária, a construção civil e o trabalho doméstico.

Apresentações

Apresentação: Marco Aurélio Tiburzio Rezende, auditor fiscal do Ministério do Trabalho

Confira matéria em: Trabalho escravo contemporâneo: TRT-MG participa de audiência pública em Pouso Alegre

TV Assembleia recebe desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro 

A gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante, Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, concedeu entrevista à TV Assembleia nesta quinta-feira (24/04/2026), oportunidade em que abordou temas relacionados ao enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo e à proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Participação em oficina fortalece ações do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas

Nesta sexta-feira (24/04/2026), o gestor do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, juiz Dr. Marcelo Oliveira da Silva, participou da Oficina de Estruturação do Plano de Trabalho do Comitê Estadual de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas de Minas Gerais, realizada na Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A atividade proporcionou espaço para construção coletiva com foco no aprimoramento das políticas públicas voltadas à prevenção, acolhimento de vítimas e responsabilização de práticas ilícitas relacionadas ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas.

Maio

Dia 05/05

1ª Reunião -  Justiça Itinerante 

A política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital no âmbito da Justiça do Trabalho foi instituída pela Resolução CSJT n. 428 de 12 de dezembro de 2025.

Nesta terça-feira (05/05/2026), reuniram-se membros da Comissão Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital (CRJIID), nos termos da Resolução GP nº 417, de 19 de março de 2026, que institui a Comissão Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital (CRJIID) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, dentre eles estavam Gestores dos Programas Institucionais. 

Na pauta, a primeira matéria decidida foi a designação dos membros da CRJIID para a publicação da Portaria: I – Antônio Gomes de Vasconcelos, desembargador supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ); II – Flávia Cristina Rossi Dutra, juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ); III – Maritza Eliane Isidoro, juíza titular da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte; IV – Walace Heleno Miranda de Alvarenga, juiz do trabalho substituto; V – Renato de Paula Amado, juiz representante da Presidência; VI – Keila Andrade Alves Rubiano, servidora representante da Corregedoria Regional; VII – Adriana Spinelli, Secretária de Comunicação Social; VIII – Carlos Athayde Valadares Viegas, Secretário de inteligência e Polícia Judicial; e IX – a) Marcelo Lamego Pertence, desembargador do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho; b) Paula Oliveira Cantelli, desembargadora do Programa Erradicação ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem; c) Adriana Goulart de Sena Orsini, desembargadora do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade; e d) Juliana Vignoli Cordeiro, desembargadora do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.

Foi constituído o Grupo de Trabalho da CRJIID, para apoio operacional, composto pelo Juiz Leonardo Passos, pela Juíza Maritza Isidoro e pela servidora Keila Andrade, representante da Corregedoria Regional.

As ações itinerantes priorizarão o atendimento a populações vulneráveis e regiões de difícil acesso, especialmente onde há silenciamento de demandas trabalhistas ou histórico de violações graves, como trabalho escravo e infantil.

Com as deliberações acima, será elaborada a a Política de Justiça Itinerante e Inclusão Digital do TRT3, com a participação ostensiva dos Programas Institucionais: Programa do Trabalho Seguro; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem; Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante; Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade.

A nova Política de Justiça Itinerante será construída pelo TRT-MG de forma colaborativa interinstitucionais com os programas institucionais:  Programa do Trabalho Seguro; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem; Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante; Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, garantindo uma abordagem multidisciplinar e inclusiva.

justiça intinerante

Dia 08/05

Trabalho decente e atendimento à população de rua são temas de encontro promovido pelo TRT-MG

O TRT-MG promoverá, na próxima sexta-feira (15/5), o evento “Encontro e Adoção de Iniciativas pelo Trabalho Decente no Estado de Minas Gerais”, no edifício-sede do Tribunal, em Belo Horizonte. Um dos destaques da programação será a palestra do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lélio Bentes Corrêa, intitulada “Trabalho escravo não é decente”.

O encontro reunirá representantes do sistema de Justiça, instituições públicas e sociedade civil para discutir iniciativas voltadas à promoção do trabalho decente e ao fortalecimento das políticas de atendimento à população em situação de rua.

Além da palestra do ministro, a programação inclui audiência simulada sobre atendimento a pessoas em situação de rua, assinatura de termo de cooperação entre o TRT-MG e a Prefeitura de Belo Horizonte e o lançamento de duas cartilhas voltadas ao atendimento desse público.

Uma das publicações foi elaborada para orientar e conscientizar pessoas em situação de rua sobre seus direitos. A outra, destinada a magistrados e servidores, reúne procedimentos internos de atendimento. As cartilhas integram as ações da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud), desenvolvidas pelo TRT-MG em parceria com instituições do sistema de Justiça e órgãos prestadores de serviços públicos.

A participação no evento poderá ser presencial ou virtual, por meio do canal do TRT no YouTube. O edifício-sede do Tribunal está localizado na avenida Getúlio Vargas, 225, bairro Funcionários, BH-MG.

Confira a programação:

  • 13h30 – Audiência simulada: atendimento a pessoas em situação de rua – no Centro de Memória (hall de entrada do prédio)
  • 14h30 – Lançamento das cartilhas de atendimento a pessoas em situação de rua para o público externo (informativo de orientações de direitos para as pessoas e situação de rua) e para magistrados e servidores (Manual de Procedimentos Internos) – no Plenário 1 (10º andar)
  • 14h45 – Assinatura do Termo de Cooperação entre o TRT-MG e o Município de Belo Horizonte, para atendimento das pessoas em situação de rua, nos abrigos municipais, pelo serviço de atermação do TRT – no Plenário 1
  • 15h – Palestra do ministro Lélio Bentes: “Trabalho escravo não é decente” – no Plenário 1

programação dia 15/05

Disponível em: Trabalho decente e atendimento à população de rua são temas de encontro promovido pelo TRT-MG

Dia 13/05

Seminário promove conscientização e debate sobre o combate ao trabalho escravo

No dia comemorativo da abolição da escravatura, nesta terça-feira (13/05), o gestor do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante do TRT-MG, juiz Marcelo Oliveira Silva, participou do Seminário de Conscientização sobre o Combate ao “Trabalho Escravo”, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6. Além do presidente do TRF6, desembargador Vallisney Oliveira, o encontro contou com representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG), do Ministério Público do Trabalho (MPT/MG), do Ministério Público Federal (MPF), Auditores-Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros.

dr Marcelo Oliveira

Todas as instituições ligadas ao combate do chamado “trabalho escravo contemporâneo” se reuniram em um evento raro para discutir o cenário atual e buscar soluções para essa realidade absurda que ainda assola o país. Durante toda a tarde, desembargadores, procuradores, auditores e estudiosos debateram alternativas e estratégias de enfrentamento e responsabilização. Também foram apresentados dados dos últimos anos, resultados das ações fiscais e das ações judiciais sobre o tema.

Para o Superintendente Regional do Trabalho, Carlos Calazans, as responsabilidades vão além da legislação. “É muito importante realizar um encontro como este, principalmente em um dia emblemático como o 13 de maio, dia da abolição. O trabalho análogo à escravidão precisa acabar e, para isso, além das leis, a gente precisa de toda a sociedade civil. Os empregadores têm que entender, a população tem que entender e os próprios trabalhadores têm que entender, porque muitos ainda hoje desconhecem que são escravizados. É uma prática inaceitável e então nosso trabalho começa com a conscientização, como está no nome deste seminário, passa por fiscalizar e combater e finaliza com a responsabilização dos culpados. Já passou da hora e precisamos de todos juntos nesta luta”, finalizou Calazans.

banca composta durante o seminário

Dia 15/05

TRT-MG promove debate sobre trabalho decente e combate ao trabalho escravo

Jorge Ferreira dos Santos Filho foi vítima de trabalho análogo à escravidão. Sobrevivente, como ele próprio se define, hoje é coordenador da Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (Adere/MG) e atua ativamente na denúncia de abusos e violações trabalhistas, especialmente nas lavouras de café do Sul de Minas.

Nesta sexta-feira (15/5), durante o Encontro e Adoção de Iniciativas pelo Trabalho Decente no Estado de Minas Gerais, realizado no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ele fez um apelo ao Poder Judiciário. “O socorro que pedimos é por justiça. Precisamos que as decisões judiciais sejam justas e contundentes. Indenizações, por menores que sejam, não garantem nossa dignidade. É preciso que os responsáveis por esses crimes sejam penalizados. Um jovem que comete um delito é punido, mas aqueles que roubam a dignidade do trabalhador muitas vezes não são”, afirmou.

Para Jorge, eventos como este representam oportunidades de sensibilizar a sociedade, promover o diálogo e permitir que aqueles que vivenciam as dificuldades no campo sejam ouvidos por integrantes do Judiciário e da sociedade civil. Ele acrescentou: “Nós já somos vítimas. Cerca de 80% das pessoas resgatadas são negras. Somos vítimas do processo histórico de escravização no país, do trabalho precário e também da omissão do Estado, que não busca garantir a reparação que merecemos para termos um pouco mais de dignidade, seja no ambiente de trabalho, seja em nossas comunidades. É preciso que a Justiça comece a nos enxergar como sujeitos de direitos, e não de pena”.

Trabalho escravo não é trabalho decente

O Encontro e Adoção de Iniciativas pelo Trabalho Decente no Estado de Minas Gerais foi promovido pelo Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, em parceria com a Escola Judicial do TRT mineiro. Um dos destaques da programação foi o webinário coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes Corrêa, que ministrou a palestra “Trabalho Escravo não é Decente”.

Durante sua fala, o magistrado destacou que o trabalho escravo representa a antítese do trabalho decente, por atentar contra a integridade física e a dignidade do trabalhador. “É inadmissível conceber uma sociedade comprometida com o trabalho decente enquanto persistirem, em nosso país, milhares de pessoas submetidas a essa forma de exploração”, afirmou. Lélio ressaltou que a Justiça do Trabalho é o “tribunal da justiça social” e, por isso, deve estar atenta à população em situação de extrema vulnerabilidade, demonstrando sensibilidade e compromisso com essas causas.

O ministro também citou a “Lista Suja” como uma das ferramentas mais eficazes de combate ao trabalho análogo à escravidão. Destacou ainda as indenizações impostas pela Justiça do Trabalho às empresas, mas lamentou o fato de ainda não haver prisões para empregadores que submetem trabalhadores a essas condições. Ao encerrar sua participação, afirmou: “O Brasil é um dos países que mais ratificam convenções internacionais de proteção ao trabalho. Mas, na prática, isso ainda não se converteu em proteção efetiva aos trabalhadores. Convenções precisam ser ratificadas e aplicadas”.

Protocolo e cartilhas

Presente ao evento, o presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, assinou um protocolo de intenções com a Prefeitura de Belo Horizonte para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas ao acolhimento e encaminhamento de pessoas em situação de rua para possível ajuizamento de ações trabalhistas. A iniciativa busca estruturar o fluxo de acolhimento, orientação jurídica e ajuizamento de ações trabalhistas por meio da redução a termo da reclamação verbal.

Durante a solenidade, também foram lançadas duas publicações: a cartilha educativa “Informativo de Orientações de Direitos para as Pessoas em Situação de Rua”, destinada ao público externo, e o “Manual de Procedimentos Internos”, voltado a magistrados(as) e servidores(as) do Regional. Para a gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, essas ações "beneficiam pessoas que estão em situação de rua e que porventura tenham seus direitos trabalhistas violados". 

 

Ao final do evento, o ministro Lélio Bentes Corrêa e uma comitiva do TRT-MG seguiram para o Centro Mineiro de Referência em Resíduos para uma visita institucional.

Programa Justiça e Cidadania

Mais cedo, no hall de entrada do TRT-MG, foi realizada uma audiência simulada conduzida pelo juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcelo Oliveira da Silva.

Alunos do curso de Direito da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec) assumiram os papéis de reclamante, advogados, testemunhas e preposto em um caso envolvendo um carpinteiro que alegava sofrer preconceito por morar em um abrigo e pleiteava indenização por danos morais.

Veja galeria de fotos

Confira matéria completa em: TRT-MG promove debate sobre trabalho decente e combate ao trabalho escravo

Núcleo de Apoio a Projetos Institucionais napi@trt3.jus.br