Ações de 2026

Janeiro

Dia 08/01

Primeira Reunião do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante

Foi realizada a primeira reunião do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, promovida pelos novos gestores do programa, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro e o juiz Marcelo Oliveira da Silva.

O encontro marcou o início da nova gestão e teve como objetivo alinhar diretrizes, apresentar propostas e fortalecer as ações institucionais voltadas à prevenção e ao combate às práticas de trabalho escravo e tráfico de pessoas, bem como à proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes. A iniciativa reafirma o compromisso do TRT3 com a promoção do trabalho digno, da justiça social e do respeito aos direitos humanos.

Dia 13/01

Reunião com o Ministério Público do Trabalho trata da realização de ações conjuntas

Na última terça-feira, o gestores do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante do TRT3, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro e o juiz Marcelo Oliveira da Silva compareceram à reunião com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar de ações conjuntas voltadas ao enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas.

O encontro contou com a participação dos representantes da CONAETE – Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Minas Gerais e com os procuradores do trabalho Mateus de Oliveira Biondi e Roberto Gomes de Souza. A pauta teve como foco o fortalecimento da atuação conjunta das instituições nessas temáticas, assim como o alinhamento das iniciativas previstas para 2026. O encontro reafirmou o compromisso institucional com a promoção do trabalho digno e a proteção dos direitos humanos.

Dia 26/01

Sede do TRT-MG recebe a mostra "Retrato Escravo" para marcar ações de conscientização contra o trabalho degradante

O TRT-MG abre, na quarta-feira (28/1), às 12h, no saguão do edifício-sede ( Avenida Getúlio Vargas, 225-BH), uma versão da exposição “Retrato Escravo”, como parte das ações alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro. A mostra convida o público a refletir sobre uma das mais graves violações de direitos humanos ainda presentes na sociedade brasileira. Aberta ao público, a versão reduzida da mostra permanecerá em cartaz no saguão do edifício-sede do Tribunal até o dia 27 de fevereiro, integrando o conjunto de ações educativas promovidas pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais.

Por meio de imagens e narrativas impactantes, “Retrato Escravo” lança luz sobre a realidade de trabalhadores submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de liberdade. As fotos são de autoria do auditor fiscal do trabalho, Sérgio Carvalho, e do fotógrafo João Roberto Ripper e já circularam por diversos espaços públicos do país. No ano passado, a exposição atraiu mais de mil visitantes nos três meses em que ficou em cartaz no saguão da Escola Judicial do TRT-MG (Rua Guaicurus, 203).

A reinstalação da exposição nesta unidade da Justiça do Trabalho, na capital, é uma iniciativa do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, coordenado no âmbito do TRT-MG pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro e pelo juiz Marcelo Oliveira da Silva em parceria com o Centro de Memória do TRT-MG. O objetivo é ampliar a conscientização da sociedade e estimular o debate sobre a importância da prevenção, da denúncia e do fortalecimento das políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo.

Confira a matéria em: Sede do TRT-MG recebe a mostra "Retrato Escravo" para marcar ações de conscientização contra o trabalho degradante

Dia 28/01

Justiça condena hospital de BH a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão em ambulatório de transplante de órgãos

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas e a condições análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantiu à profissional o pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.

A defesa do hospital negou as acusações da autora da ação, mas, de acordo com o laudo pericial e depoimentos colhidos, a profissional chegava a cumprir jornadas semanais de até 119 horas, combinando expediente diurno no ambulatório de transplantes com sobreaviso noturno ininterrupto, sem descanso compensatório. As tentativas de revisão da escala foram negadas pela direção, e, desde 2006, os trabalhadores do setor de captação de órgãos estariam submetidos ao mesmo regime, considerado insustentável e prejudicial à saúde.

A enfermeira relatou que atuava no ambulatório de transplantes com jornada diária das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes por dia, além de realizar tarefas burocráticas e organizar procedimentos complexos. Explicou que, nas semanas de captação, permanecia de sobreaviso das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada de madrugada e, ainda assim, iniciar o expediente normal pela manhã, sem qualquer compensação de descanso.

Em média, segundo a profissional, chegava a cumprir até 119 horas semanais, rotina agravada durante férias de colegas, quando a equipe reduzida assumia a carga extra. “O trabalho era contínuo, cansativo e sem mecanismos institucionais de alívio ou reposição”.

Ao examinar o laudo pericial, a juíza Karla Santuchi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à autora. Segundo a julgadora, a condição análoga à de escravo está tipificada em nosso ordenamento jurídico no artigo 149 do Código Penal. “O STF, interpretando o disposto nesse artigo, entendeu que, para caracterização da condição análoga à escravidão, não é necessário que se prove a estrita violação do direito de liberdade do trabalhador”.

No entendimento da magistrada, as condições exaustivas de trabalho ficaram evidenciadas, no caso, diante da privação de descansos, com jornadas superiores a 14 horas diárias, 119 horas semanais.

Ela ficava à disposição mesmo fora da jornada de escala de captação, cabendo esclarecer que a escravidão moderna não exige o cerceamento da liberdade para configuração do trabalho em condições análogas à de escravo, bastando apenas a submissão do trabalhador a condições extenuantes de trabalho”, reconheceu a juíza, afastando a alegação defensiva de que a enfermeira possuía plena liberdade nas atividades e no trabalho.

A magistrada ressaltou que todas as tentativas de adequar a escala aos parâmetros de razoabilidade e legalidade foram barradas dentro do hospital. “Desde 2006, ou seja, há quase 20 anos, os trabalhadores ligados à captação de órgãos têm sido submetidos a condições totalmente inaceitáveis de trabalho”.

Segundo a juíza, ficou devidamente provado que, além da jornada legal de 44 horas semanais, quando estava na semana de sobreaviso, a enfermeira poderia ser acionada a qualquer momento. Se iniciasse um procedimento de coleta de órgãos fora da jornada e terminasse dentro da jornada, só era computado como extra o período fora da jornada. E os acionamentos não respeitavam intervalos interjornadas, intrajornada ou de descanso semanal. Ela tinha que cumprir sua jornada normal de serviço no hospital se terminasse a coleta antes disso.

Diante das provas, a magistrada entendeu que a enfermeira trabalhava em jornada extremamente exaustiva. “(…) a responsabilidade da parte autora era no sentido de que, se não aceitasse a oferta de ‘captação extra’, a instituição poderia perder o transplante, colocando a vida humana em risco devido à demanda pelo órgão, o que deveria ser evitado”.

A magistrada reconheceu, então, a existência de trabalho em condições análogas à escravidão, diante de reiteradas e graves violações a direitos humanos e fundamentais, previstas no artigo 149 do Código Penal. Com base nesse entendimento, ela condenou o hospital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Ao fixar o valor da indenização, a magistrada levou em conta a gravidade da lesão, o porte da empresa, a necessidade de atuação do Judiciário para coibir novas violações, a reincidência dos empregadores em desrespeitar direitos trabalhistas, além do salário da trabalhadora e do longo período de serviço prestado:  mais de 21 anos.

Segundo a juíza Karla Santuchi, a empresa não cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho, não implementou um Programa de Gerenciamento de Riscos e não determinou descanso adequado à profissional, que trabalhava de forma contínua, dia e noite, durante a escala de captação, sem folga. Todas as tentativas de ajustar a escala foram barradas pela direção.

“Portanto, é induvidoso que a trabalhadora teve prejudicado o seu convívio familiar e social e comprometido o seu direito ao lazer e ao descanso e, por consequência, a saúde psicofísica, assegurados pelos artigos 6º, caput, e 226 da Constituição Federal”, concluiu a julgadora.

Na sentença, a magistrada reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho em 20/5/2024, com o pagamento das parcelas devidas à trabalhadora. A julgadora deferiu ainda à trabalhadora o pagamento de horas extras e adicionais (sobreaviso, captações, intervalos suprimidos, interjornadas e noturno), além do pagamento em dobro dos descansos semanais não concedidos.

Em decisão unânime, os julgadores da 11ª Turma do TRT-MG modificaram parcialmente a sentença, acompanhando o voto da relatora do recurso, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro. Ela afastou a condenação do hospital ao pagamento do adicional de 50% sobre o tempo em que a enfermeira participou de procedimentos de captação dentro da jornada normal de trabalho. “Compreendo que a remuneração da jornada contratual da autora já abrangia todas as atividades inerentes à sua função, inclusive aquelas relacionadas à captação de órgãos. O fato de o procedimento iniciar fora da jornada e adentrar o período contratual - ou, inversamente, começar dentro da jornada e se estender para além dela - não altera a natureza da remuneração devida. O tempo trabalhado fora da jornada já é remunerado como extra, e o tempo dentro da jornada já está incluído na remuneração ordinária”, pontuou a relatora.

Nas palavras da magistrada, não há que se falar em "superposição de jornadas", pois não se trata de jornada dupla, mas sim de continuidade de atividade dentro do período contratual. “Repiso, não se vislumbra prejuízo à trabalhadora, uma vez que o tempo efetivamente excedente à jornada contratual foi remunerado como extra e o tempo dentro da jornada foi corretamente pago como hora normal”, frisou.

Os julgadores decidiram também reduzir do valor dos honorários periciais para R$ 5 mil e aumentar o valor dos honorários dos advogados do hospital para 15% sobre os pedidos rejeitados, com cobrança suspensa por dois anos. Eles mantiveram o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 200 mil. “A conduta da reclamada ultrapassou os limites do poder diretivo, expondo a reclamante a riscos à sua saúde física e mental. Ao ignorar normas de ordem pública que visam proteger os direitos mínimos do trabalhador, a empresa incorreu em responsabilidade civil pelos danos morais causados”, finalizou a relatora.

28 de janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado hoje, 28 de janeiro, é um momento de alerta e reflexão sobre uma das mais graves violações dos direitos humanos ainda existentes no Brasil. A data homenageia três auditores-fiscais do trabalho: Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 2004 durante uma fiscalização em Unaí, Minas Gerais. O crime ficou conhecido como a “Chacina de Unaí” e marcou profundamente a luta contra o trabalho escravo no país.

Mesmo proibido por lei, o trabalho escravo ainda faz vítimas. Ele aparece em situações como jornadas excessivas, ambientes insalubres, dívidas usadas para prender o trabalhador ao serviço e limitações à liberdade de ir e vir. Essas práticas violam a dignidade da pessoa humana e negam direitos básicos garantidos pela Constituição.

O Brasil assumiu, junto à comunidade internacional, o compromisso de eliminar o trabalho escravo, inclusive por meio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que preveem o fim da escravidão moderna até 2030. Para isso, ações de fiscalização, resgate de trabalhadores e campanhas de conscientização são realizadas por órgãos públicos, pelo Ministério Público do Trabalho e por entidades da sociedade civil.

A data também reforça que o combate ao trabalho escravo depende da atenção de todos. Casos suspeitos podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Polícia Federal. O “Disque 100” é outro canal de denúncia que também pode ser usado em caso de suspeita de trabalho escravo contemporâneo.

Mais do que uma lembrança no calendário, o 28 de janeiro é um chamado coletivo para defender o trabalho digno e construir uma sociedade mais justa, onde nenhum trabalhador seja explorado ou tratado como invisível.

Confira a matéria completa em: Justiça condena hospital de BH a pagar R$ 200 mil por submeter enfermeira a condições análogas à escravidão em ambulatório de transplante de órgãos

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: crime ainda persiste e pode estar em qualquer lugar

O Brasil contabilizou, em 2025, 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país.

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta quarta-feira (28), a Justiça do Trabalho lança a campanha “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”, com o objetivo de chamar a atenção para a atualidade do problema. Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o trabalho análogo à escravidão segue presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos e residenciais.

Trabalho escravo hoje: o que caracteriza essa prática

De acordo com a legislação brasileira, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.

Na prática, isso pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que dificulta a identificação e a denúncia.

Arte elucida a pergunta: Escravidão e trabalho análogo são a mesma coisa?

Onde o trabalho escravo mais ocorre

Casos de trabalho escravo contemporâneo são identificados tanto no meio rural quanto no urbano. Entre as atividades com maior número de registros estão a agropecuária, a construção civil, a indústria têxtil, o comércio e o trabalho doméstico.

Neste último caso, o fato de a atividade ocorrer no ambiente residencial dificulta a fiscalização e contribui para a invisibilidade da exploração. “Outro engodo é esse manto da ‘ajuda’ que afeta as relações de trabalho, onde o empregado sempre acha que deve favores ao seu empregador ou cria um vínculo paternalista”, observa Maria Isabel Castro, secretária de Igualdade Racial da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). 

Ela também alerta que a informalidade é um sinal importante de exploração. “Basta observar o número de trabalhadoras sem carteira assinada e salários baixos para a altura das tarefas realizadas. Esses já são grandes indicativos de precarização e exploração.” Segundo Maria Isabel, há ainda casos de violência. “Algumas sofrem agressões físicas, morais e até mesmo sexuais dentro das relações de trabalho”.

Trabalho doméstico e exploração: uma realidade invisibilizada

Mesmo após avanços legais e constitucionais, o trabalho doméstico continua entre as atividades com maior registro de situações análogas à escravidão no Brasil. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que o setor emprega quase 6 milhões de pessoas, majoritariamente mulheres (90%), das quais 66% são negras. A formalização, porém, ainda é baixa: apenas 25% têm carteira assinada.

Para Maria Isabel, a permanência desse cenário está diretamente ligada à história do país. “O Brasil foi o último país a abolir a escravidão negra. A herança colonial segue forte”, afirma. Ela ressalta que, apesar das leis que garantem direitos à categoria, como a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, elas não são colocadas em prática.

Abordagem qualificada orienta atuação da JT

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, o combate a essa prática exige informação, atuação institucional e engajamento social. “O trabalho escravo contemporâneo é uma violação grave da dignidade humana e não pertence ao passado. Ele pode estar presente em diferentes cadeias produtivas e em ambientes que, à primeira vista, parecem regulares. Por isso, informar e conscientizar são passos fundamentais para prevenir, identificar e denunciar esse crime”, afirma.

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil indicam que, entre 1995 e 2024, 65.598 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no país, o que representa uma média de 2.104,5 vítimas por ano. O enfrentamento desse tipo de violação é uma obrigação internacional e nacional, prevista em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro.

A Justiça do Trabalho tem reforçado a adoção de uma abordagem qualificada nos julgamentos sobre o tema. Em agosto de 2024, foram lançados protocolos que orientam a magistratura a considerar as vulnerabilidades sociais, culturais e econômicas das vítimas, com destaque para o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. 

O documento propõe um olhar atento às diversas formas de exploração e busca assegurar a proteção integral das vítimas, prevenir a revitimização e reconhecer a dignidade humana em todas as suas dimensões. “Nosso compromisso é garantir a proteção dos direitos fundamentais, responsabilizar as pessoas que violam esses direitos e contribuir para a construção de relações de trabalho verdadeiramente dignas”, destaca a ministra Liana Chaib.

Saiba onde denunciar

Casos suspeitos de trabalho escravo podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais:

Disque 100 – Direitos Humanos
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG)
Sistema Ipê Trabalho Escravo (Ministério do Trabalho e Emprego)

Com informações do TST

Disponível em: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: crime ainda persiste e pode estar em qualquer lugar

Exposição inaugurada na sede do TRT-MG marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28/1), foi inaugurada no saguão do edifício-sede do TRT-MG (Av. Getúlio Vargas, 225) uma versão da exposição de fotos “Retrato Escravo”, dos fotógrafos João Ripper e Sérgio Carvalho. Na abertura de mais esta edição da mostra, o presidente do TRT-MG, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que a iniciativa tem o objetivo de chamar a atenção para o compromisso da Justiça do Trabalho e da sociedade com o combate ao trabalho escravo e o tráfico de pessoas e para a proteção ao trabalho do migrante. “Espero que as fotografias aqui expostas possam promover uma conscientização e ações efetivas diante desta cruel violação dos direitos humanos que ainda persiste na realidade brasileira”.

Prestigiaram a abertura da exposição vários magistrados do Regional mineiro, além de convidados de instituições como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Ministério Público do Trabalho.

Justiça do Trabalho comprometida com o enfrentamento

O Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante é um dos quatro programas que compõem a Política Nacional do Trabalho Decente da Justiça do Trabalho. A desembargadora Rosimary de Oliveira Pires Afonso, do TRT-MG, nomeada gestora nacional pela região sudeste, também discursou e propôs uma reflexão sobre o fato de que a justiça deve reconhecer, além das violações trabalhistas, o dano moral sofrido por uma vítima resgatada em situação de trabalho análogo à escravidão. Ela ainda evidenciou as formas veladas de exploração do trabalho e destacou o tema da campanha nacional lançada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) “Trabalho Escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”.

A gestora regional do Programa, desembargadora Juliana Vignoli, chamou a atenção para os números alarmantes deste tipo de crime verificados ainda hoje e para o fato de que perto de 30% das infrações estarem dentro do ambiente doméstico. “Em 30 anos, desde que este tipo de violação foi reconhecida por lei, foram feitos mais de 65 mil resgates de pessoas e muitas vezes a realidade está muito perto de nós, muito presente no nosso cotidiano. Temos que ter olhos atentos e corações abertos para o nosso papel neste combate”, afirmou. 

desembargadora e gestora dra juliana vignoli

Sobre a exposição

A mostra, que está aberta ao público no saguão do TRT-MG até o dia 27 de fevereiro, foi organizada em conjunto pelo Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante e pelo Centro de Memória do Regional. A exposição, que roda o país em espaços públicos, teve origem no livro homônimo lançado em 2010 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Fundação Vale. A obra traz fotografias documentais focadas no combate ao trabalho escravo contemporâneo e condições degradantes em áreas rurais do Brasil. Parte das 47 fotografias do livro foi transformada em painéis na exposição.

Saiba onde denunciar

Casos suspeitos de trabalho escravo podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais:

Disque 100- Direitos Humanos

Ministério Público do Trabalho (MPT)

Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG)

Sistema Ipê Trabalho Escravo (Ministério do Trabalho e Emprego)

Veja a galeria de fotos.

Matéria completa disponível em: Exposição inaugurada na sede do TRT-MG marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Programa reforça compromisso no Dia de Combate ao Trabalho Escravo em Minas Gerais

O Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo esteve representado no evento em alusão ao Dia de Combate ao Trabalho Escravo, realizado nesta quarta-feira (28/01), na Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais.

A participação ocorreu por meio do Dr. Marcelo Oliveira da Silva, gestor de 1º grau do programa, que representou a iniciativa no evento, reafirmando o compromisso institucional com a prevenção, o enfrentamento e a erradicação dessa grave violação de direitos humanos.

Fevereiro

Dia 02/02

TRT participa de reunião com o Governo de Minas

Na manhã desta segunda-feira (2/2), desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reuniram-se com o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para tratar de assuntos administrativos de interesse comum às instituições. O encontro ocorreu na sede administrativa do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Além do presidente do Tribunal, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, participaram da reunião a 2ª vice-presidente, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto; a gestora regional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, desembargadora Juliana Vignoli; e o assessor de Relações Internacionais, Paulo Haddad.

Representando o Governo de Minas, estiveram presentes o governador Romeu Zema, o advogado-geral do Estado, Fábio Murilo Nazar, e o secretário de Estado da Casa Civil, Luiz Otávio Gonçalves.

Matéria completa disponível em: TRT participa de reunião com o Governo de Minas

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