Seminário da Escola Judicial do TRT-MG recebe juristas e Min. Cármen Lúcia para discutir reforma trabalhista
Publicada originalmente em 20/10/2017
Nos últimos dias 28 e 29 de setembro, o Seminário Reforma Trabalhista, promovido pela Escola Judicial do TRT-MG e pela Amatra3, movimentaram o auditório da Escola Superior Dom Hélder Câmara, em Belo Horizonte. O evento reuniu magistrados e juristas de renome no cenário nacional, sendo encerrado, com chave de ouro, pela Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Na abertura, o 1º vice-presidente do TRT-MG, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, ressaltou que o novo texto legal causou certa inquietação na sociedade por substituir ou introduzir novas categorias no direito do trabalho, alterando estruturas que pareciam perenes e imutáveis. “Mas ninguém desconhece que o direito, embora essencialmente conservador, nunca está completo, nunca está pronto. Estamos sempre em processo de elaboração”, completou. Sem entrar no mérito das críticas que se fazem ao novo texto celetista, ele diz que algumas lhe parecem pertinentes, outras nem tanto, talvez infundadas ou exageradas. “E as que mais me preocupam são as exageradamente pessimistas quanto ao futuro do direito do trabalho”, pontuou. Ele chama a atenção para o fato de que a Lei 13.467/17 não está no banco dos réus: "Não nos cabe fazer as leis e nem julgá-las. Estamos em um bom momento para reflexão e a nós, magistrados, cabe processar o conhecimento aqui transmitido e confrontá-lo com nossas convicções. E só posteriormente, pela apuração da experiência, buscar as correções necessárias. Somente assim bem aplicaremos a Lei como juízes independentes, livres das paixões da alma e das nossas próprias idiossincrasias, sem temer críticas, partam elas de onde partirem”, finalizou, convidando todos à reflexão.
Em sua fala de apresentação do evento, o 2º vice-presidente, ouvidor e diretor da Escola Judicial do Tribunal, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, observou que a CF/88 garante a democracia, a livre inciativa e a justiça social como valores constitucionais. Ele frisou que a livre inciativa deve ser, necessariamente, balizada pela justiça social, entendida esta, no plano individual, como as condições mínimas para uma existência digna. “Nós não podemos permitir que as pessoas deixem de ter direito a ter direitos", pontua. O que está em jogo, segundo ele, é se estamos preparados para um liberalismo exacerbado nas relações do trabalho. “Mudanças são sempre bem-vindas”, pondera, “mas o que se questiona é o alcance dessas mudanças que acabam por implantar um novo paradigma nas relações de trabalho. Por isso, o fundamental é saber se temos uma sociedade habilitada a conviver com esse paradigma novo proposto para as relações trabalhistas. Resta saber se as condições para o mínimo existencial encontram-se preenchidas, para que trabalhadores tenham condições de discutir as melhores cláusulas que regerão os seus contratos de trabalho ou de emprego”, finaliza dizendo que o seminário deverá contribuir para uma reflexão coletiva que sirva de norte para os aplicadores do direito, em meio às mudanças.
Por fim, o juiz titular da Vara do Trabalho de Cataguases e diretor cultural da Amatra3, Tarcísio Correa de Brito, afirmou que, para compreender o alcance da reforma trabalhista é preciso entender que, na sociedade pós-democrática em que vivemos, a verdade sobre o mundo não pode mais estar contida numa única filosofia ou num único sistema de ideias: “Os desafios sociais atuais exigem e exigirão respostas inovadoras do sistema de normatização das condutas sociais”. Lembrando que a reforma estabeleceu um novo marco regulador das relações empregatícias e do trabalho, impactando o direito coletivo e o direito processual, ele ponderou que os aplicadores do direito devem ter o espírito aberto e que a interpretação de regras e princípios deve ser guiada pelos valores eleitos como fundamentos pelo ordenamento jurídico. Ou seja, deve-se procurar entender a ideia de modernização impregnada na reforma trabalhista, interpretando-a com base nos princípios fundamentais. “Daí por exemplo, pode-se aceitar essa ideia de mudança de uma cultura beligerante para um novo contexto de conciliação e harmonia social”, idealiza, e arremata: “Em seu sentido moderno, a nova hermenêutica judicial que se propõe, permitirá a passagem da abstração da regra à realidade das situações concretas, garantindo a efetividade da norma, sobretudo no que concerne à proteção dos direitos sociais”, conclui, anunciando a nova caminhada na busca de uma nova racionalidade em matéria de direito material e processual do trabalho.
A partir de hoje, ao longo de toda a semana, o leitor poderá conferir, aqui no Notícias Jurídicas, a síntese de todas as palestras proferidas nos dois dias de Seminário. A cada dia, uma das quatro etapas do seminário serão inseridas, completando-se o painel na sexta-feira. Acompanhe:
1 - Direito Material do Trabalho
- Inovação do Dano Extrapatrimonial - Sebastião Geraldo de Oliveira – Des. TRT da 3a Região
2 - Direito Processual do Trabalho
– Justiça do Trabalho e Acesso à Justiça – João Humberto Cesário - Juiz TRT da 23a Região
- Instrução Probatória – Distribuição do Ônus da Prova – Cléber Lúcio de Almeida – Juiz TRT da 3a Região
3 - Direito Material do Trabalho 2
- Trabalho e Terceirização – Francisco Meton Marques de Lima – Des. TRT da 22a Região
- Novas Modalidades Contratuais à Luz da Reforma - Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho – Prof. da Fundação Getúlio Vargas
4 – Direito Processual do Trabalho 2
- Uniformização da Jurisprudência Trabalhista após a Reforma - Ronaldo Curado Fleury – Procurador-geral do Trabalho
- Execução Trabalhista: Prescrição Intercorrente - Ben Hur Claus – Juiz do TRT 4a Região
5 - Conferência de Encerramento
- Poder Judiciário e Magistratura – Ministra Cármen Lúcia – Presidente do STF