Impressão frente e verso
Conforme disposto na Resolução Administrativa Nº 194/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região:
“Art. 1º...
Parágrafo único. As impressões serão realizadas, preferencialmente, em frente e verso.
Art. 2º Todo o papel descartado deverá ser destinado à reciclagem.
...”
Orientações para impressão "frente e verso" utilizando a impressora multifuncional
- Escolher a opção Arquivo / imprimir;
- Clicar em “Propriedades” (no canto superior direito);
- Na guia "Layout", escolher a opção Borda Longa, Borda Maior ou Long Edge (no canto inferior esquerdo).
- Para confirmar a impressão, clicar em “OK” e novamente “OK” na tela de baixo.
Caso o equipamento disponível seja de outro modelo, a impressão “frente e verso” pode ser executada manualmente.
Havendo dúvida, envie e-mail para gestaosustentavel[arroba]trt3.jus.br