Impressão frente e verso

Conforme disposto na Resolução Administrativa Nº 194/2012 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: 


Art. 1º...

Parágrafo único. As impressões serão realizadas, preferencialmente, em frente e verso.

Art. 2º Todo o papel descartado deverá ser destinado à reciclagem.

...”

Orientações para impressão "frente e verso" utilizando a impressora multifuncional

  • Escolher a opção Arquivo / imprimir;
  • Clicar em “Propriedades” (no canto superior direito);
  • Na guia "Layout", escolher a opção Borda Longa, Borda Maior ou Long Edge (no canto inferior esquerdo).
  • Para confirmar a impressão, clicar em “OK” e novamente “OK” na tela de baixo.

Caso o equipamento disponível seja de outro modelo, a impressão “frente e verso” pode ser executada manualmente.

Havendo dúvida, envie e-mail para

Diretoria de Administração dadm [arroba] trt3.jus.br