TST e Ações Coletivas
Súmulas
Incidentes de Recursos Repetitivos - IRR
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
SÚMULAS
SÚMULA 406 (Redação Original) AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO.
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SÚMULA 402 (Alterada) AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. Observação: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
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SÚMULA 350 (Alterada) PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
SÚMULA 286 (Alterada) SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
SÚMULA 279 (Alterada) RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
SÚMULA 277 (Alterada) CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. Observação: Súmula declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 323/DF, Rel Min. Gilmar Mendes, DJE de 15/09/2022. |
SÚMULA 246 (Alterada) AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
SÚMULA 190 (Alterada) PODER NORMATIVO DO TST. CONDIÇÕES DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÕES CONTRÁRIAS AO STF. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
TEMA/ PROCESSO |
SITUAÇÃO |
TESE FIRMADA |
SUSPENSÃO |
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TST-IRR-0021900-13.2011.5.21.0012 "Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais". |
TST Tema julgado 21/6/2018 Acórdão publicado no Tema 13 - 20/9/2018 ED no Tema 13. Negado provimento. 17/12/2018 Decisão publicada no Tema 13 - 3/5/2024 _____________________ STF RE 1251927 Recursos Extraordinários admitidos (RE 1251927) - 28/10/2019 Recursos Extraordinários julgados procedentes para restabelecer a sentença (...) (RE 1251927) -29/7/2021 EDs rejeitados - 19/8/2021 Agravos internos interpostos pelos amici curiae - não conhecidos e pelo autor - negado provimento- 17/1/2024 EDs não conhecidos - 4/3/2024 RE 1251927 - Trânsito em julgado 1/3/2024 Acórdão publicado nos Quintos ED no Sexto Ag. Reg. no RE 1251927 - 11/3/2024 PET 7755 - Decisão monocrática do STF no Tema 13 de IRR/TST. Medida cautelar na PET 7.755/DF 26/7/2018. DJE 6/8/2018 (Concedida tutela para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo TST nos IRRs n. 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012 e manter suspensas ações individuais e coletivas que versam sobre a matéria, nos juízos e Tribunais, em qualquer fase de sua tramitação, até deliberação final do STF ou outra que lhe anteceder) Decisão cautelar ratificada 13/8/2018. DJE 15/8/2018. (Ratificada a decisão e estendida às ações rescisórias em curso, que deverão permanecer suspensas nos Tribunais em que se encontrem) Decisão do Ministro Relator Alexandre de Moraes - 2/5/2024 Decisão: "(...) Ante o exposto, decidido definitivamente o mérito da questão pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXTINGO A PRESENTE PETIÇÃO. O entendimento formado no precedente do RE 1251927 AgR-sexto deve ser aplicado em todos os processos pendentes, em que discutida a matéria. (...)" Ofício circular nº 5/2024 do Ministro Relator Alexandre de Moraes - 2/5/2024 |
ENCERRADA Encerrada a suspensão dos efeitos do julgamento do TST e das respectivas ações, além das rescisórias que discutem a matéria (determinada pelo STF em Medida Cautelar na Petição nº 7.755/DF) Recursos Extraordinários (RE 1251927) julgados procedentes para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de valores a título de "complemento da RMNR" - 29/7/2021 RE 1251927 Transitado em julgado - 1/3/2024 Of. Circ. n. GVP1/1/2024 da 1ª Vice-Presidência no Tema 13 - 15/3/2024 |
TEMA/ PROCESSO |
SITUAÇÃO |
TESE FIRMADA |
SUSPENSÃO |
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IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000 A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? Relator: Min. Maurício Godinho Delgado Processos de origem: TST-ROT-20896-67.2019.5.04.0000 e |
Suscitado |
NÃO há determinação. |
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IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000 Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Relator: Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos Processo de origem: TST-ROT-20516-39.2022.5.04.0000 |
Admitido - Acórdão de admissibilidade publicado em 1º/4/2024 Despacho do Ministro relator no IRDR Tema 2 26/4/2024 Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 13- 3/5/2024 Ofício Circular N. SEJPAC/4/2024 - 9/5/2024 |
SIM |