TST e Ações Coletivas
Incidentes de Recursos Repetitivos - IRR
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
Súmulas
Ato nº 607/TST.GP, de 11 de novembro de 2024: Implementa, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho – TST, o Núcleo de Ações Coletivas (NAC).
|
TEMA/ PROCESSO |
TESE FIRMADA |
|---|---|
|
A parcela "compensação orgânica", prevista em norma coletiva, paga aos aeronautas, configura salário complessivo? |
Tema 178 - Tese firmada (REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA) "A parcela “compensação orgânica” paga aos aeronautas não configura salário complessivo, quando esta forma de pagamento estiver prevista em norma coletiva, pois permite ao empregado identificar a parcela e o respectivo valor."
|
|
RR - 0020286-91.2023.5.04.0022 As progressões por antiguidade de empregado da ECT provenientes de PCCS são compensáveis com as progressões originadas de norma coletiva? |
Tema 309 - Tese firmada (REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA) As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva. |
|
TEMA/ PROCESSO |
TESE FIRMADA |
|---|---|
|
IRDR 1000907-30.2023.5.00.0000 A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? Relator: Min. Maurício Godinho Delgado Processos de origem: TST-ROT-20896-67.2019.5.04.0000 e TST-ROT-20893-15.2019.5.04.0000 |
SUSPENSOS, a partir de 27/5/2026, os efeitos e a eficácia da tese jurídica fixada no IRDR 1/TST, abaixo citada: Tese firmada em 17/11/2025 (SUSPENSA, cf. Certidão de Julgamento - 27/5/2026): "A recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar de processos de negociação coletiva, evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções nº 98 e nº 154 da OIT, tendo a mesma consequência do comum acordo para a instauração do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica (distinguishing ao Tema 841 do STF)." |
SÚMULAS
|
SÚMULA 406 (Redação Original) AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO. |
|
SÚMULA 402 (Alterada) AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. Observação: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 |
|
SÚMULA 350 (Alterada) PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
|
SÚMULA 286 (Alterada) SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
|
SÚMULA 279 (Alterada) RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
|
SÚMULA 277 (Alterada) CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. Observação: Súmula declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 323/DF, Rel Min. Gilmar Mendes, DJE de 15/09/2022. |
|
SÚMULA 246 (Alterada) AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |
|
SÚMULA 190 (Alterada) PODER NORMATIVO DO TST. CONDIÇÕES DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÕES CONTRÁRIAS AO STF. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 |