SPE - Novo Assinador de Documentos do TRT-MG
Alterações a partir do dia 12/06/2018
a) Procedimento de Assinatura
Será necessário (como é atualmente) que o Java esteja instalado no computador, mas não será mais preciso ter o Plugin Java no Navegador.
A alteração no procedimento de envio da petição será apenas no ato da assinatura digital dos documentos.
Ao clicar no botão "Assinar Digitalmente", será solicitado baixar e executar o arquivo "jnlp".
- Clicar no botão Assinar Digitalmente, assim como é feito atualmente.
Firefox
Será aberta a janela Abrir "jnlp".
- Marcar a opção Abrir com.
- Escolher a opção Java(TM) Web Start Launcher.
- Clicar no botão OK.
Internet Explorer
Será mostrada uma barra no rodapé para página peguntando se deseja salvar.
- Clicar no botão Salvar.
Depois, será mostrada outra barra no rodapé para página informando que o download foi concluído.
- Clicar no botão Abrir.
Será aberta a janela com título "Iniciando a aplicação....".
- Aguarde.
Será aberta a janela perguntando "Deseja executar esta aplicação?".
- Clicar no botão Executar.
Se não quiser mais ver esta janela, basta marcar a opção "Não mostrar novamente para aplicações do editor e local acima".
Será aberta a janela do Assinador.
- Escolher o Certificado.
- Clicar no botão Assinar.
ATENÇÃO! Qualquer clique fora da janela do Assinador, fará com que ele seja fechado.
ATENÇÃO! A perda do foco da janela do Assinador, fará com que ele seja fechado.
Será aberta a janela solicitando o PIN (senha) do seu certificado digital.
- Digitar a sua senha.
- Clicar no botão OK.
- Aguarde.
Ao final, será mostrada a mensagem de documento(s) assinado(s).
- Clicar no botão OK.
Na página do SPE.
- Clicar no botão OK.
- Clicar no botão Enviar Petição, assim como é feito atualmente.
b) Proxy, Antivírus e/ou Firewall
Liberar o acesso a qualquer endereço dentro dos sites:
- https://sistemas.trt3.jus.br
- https://assinadorweb.trt3.jus.br:8443
- https://as1.trt3.jus.br
- https://portal2.trt3.jus.br
Não é necessário esperar até o dia 12/06/2018 para incluir o endereço acima nas suas configurações.
ATENÇÃO! Estas configurações são feitas pela área de informática da sua empresa ou escritório; ou por um profissional de informática.
Em caso de dúvida
clique aqui para consultar o 'Manual do usuário' completo.