Principal
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem foi instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no ato nº 419/CSJT, de 11.11.2013, e considera o dever da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente (art. 227, caput e § 3º, da Constituição Federal), além da concretização da dignidade da pessoa e dos valores sociais do trabalho, fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III e IV, da CRFB), amparando-se, ainda, nas Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
O objetivo do Programa é atuar, de forma articulada e coordenada com outras entidades públicas e privadas, inclusive sindicatos, universidades, associações e instituições de ensino, para a implementação da erradicação do trabalho infantil, disseminando os valores intrínsecos à garantia de adequada profissionalização do adolescente.
Considerou o CSJT, na criação do Programa, que o trabalho constitui instrumento de inserção do homem na vida social, desde que realizado de acordo com parâmetros de decência e de idade adequados, bem assim a necessidade de informar e conscientizar magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados no âmbito da Justiça do Trabalho, sobre a situação do trabalho infantil no país e no mundo, estimulando a adoção de práticas cotidianas, nas atuações profissionais e cidadã, que visem à denúncia, ao combate e à eliminação do problema.
Trata-se, pois, de Programa que tem em conta a responsabilidade social e o dever institucional da Justiça do Trabalho em atuar na erradicação do trabalho infantil e na proteção do trabalho decente do adolescente.