Você está aqui:

Concentração Dos Prazos Para Cumprimento Das Obrigações De Fazer E Da Obrigação De Pagar

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 1ª Vara do Trabalho de Itabira

Nome do Responsável pelo projeto: Wanessa Mendes de Araújo

Data de criação da Boa Prática: 01/12/2013

Descrição da Boa Prática

"O procedimento se refere ao cumprimento em conjunto das obrigações de fazer com as obrigações de pagar.

Constatou-se que eram gastos aproximadamente 15(quinze) a 20 (vinte) dias antes do início da liquidação para o cumprimento das obrigações de fazer, cujo prazo, em geral fixado em sentença eram variados, o que gerava movimentação de advogados e da Secretaria para o seu cumprimento.

De acordo com o procedimento antigo, a Secretaria intimava o reclamado para proceder à anotação da CTPS e fornecer guias, o advogado comparecia à Secretaria para apanhar o documento, movimentando o balcão para localizar o processo e entregar CTPS, assim como havia nova movimentação do foro e do balcão no momento do recebimento da documentação e dos demais setores para intimar o reclamante para receber o documento. Em seguida, era novamente a parte intimada para apresentar os cálculos, havendo a movimentação de toda a Secretaria novamente para localizar o processo, receber a petição e em seguida intimar a parte adversa para ter vista dos cálculos apresentados.

A partir da unificação dos prazos para cumprimento das obrigações de fazer e de pagar houve a redução pela metade dos referidos atos, com diminuição de tempo e aprovação dos advogados que agora tem que se deslocar menos vezes para atender às determinações"

Área de Aplicação da boa prática: Execução

Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática: A implementação da referida prática gerou ganho de aproximadamente 15 a 20 dias na fase de liquidação/execução de sentença e diminuiu pela metade os atos praticados pela Secretaria e por parte dos advogados no cumprimento da determinação em questão.

Arquivos anexos: Sim.

Anexo - Clique abaixo

2a Ed – Concentração dos prazos para cumprimento das obrigações de fazer e da obrigação de pagar

*Material disponibilizado e de responsabilidade do autor da boa prática.

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor [arroba] trt3.jus.br