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Registro Da Ctps Pela Secretaria

publicado 06/04/2020 17:13, modificado 18/05/2022 16:24

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 1ª VT de Itabira

Nome do Responsável pelo projeto: Wanessa Mendes de Araújo - Magistrada

Data de criação da Boa Prática: 01/10/2015

Descrição da Boa Prática

A prática consiste em  a Secretaria efetivar o registro de admissão, baixa, retificação de vínculo de trabalho na CTPS dos trabalhadores.

A Secretaria, ao iniciar a liquidação, constatando a determinação de anotação da CTPS do trabalhador, confecciona despacho, com força de certidão, determinando que se proceda às anotações da CTPS do trabalhador conforme sentença.

Em razão disso, intima-se o trabalhador para entregar a CTPS, e uma vez entregue imediatamente ou no prazo assinalado, é efetuada a correspondente anotação, com entrega para o trabalhador de cópia do despacho.
Uma vez intimado o trabalhador para apresentar a CTPS, a Secretaria efetua o registro conforme determinado no despacho com força de certidão, sem aposição de carimbo, e fornece cópia da certidão.

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