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Racionalização da Produção da Prova Pericial com Adoção do “Termo de Designação de Prova Pericial”

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

Nome do Responsável pelo projeto: Antônio Gomes de Vasconcelos; Cristina Camargos Batista de Oliveira; Andréia de Fátima Nicolau Osório Silva; César Augusto Perillo Fernandes; João Paulo Rodrigues Reis; Leandro Wehdorn Ganem; Rômulo Soares Valentini; Ulysses de Abreu Cesar; Mário Cézar Silveira Santos; Sabrina Rochelle Mariano Pereira; Márcia Sales Torres; Rosângela Caldeira Gomes - Magistrado(a), Servidor(a)

Data de criação da Boa Prática: 01/07/2007

DESCRIÇÃO DA BOA PRÁTICA

A presente prática insere-se num conjunto de medidas de concernentes à administração da justiça e a políticas jurisdicionais adotadas na 45ª Vara e que se referem a medidas de gestão de processos, de rotinas e procedimentos,  de pessoal, bem como de compatibilização de tais medidas com medidas de natureza jurisdicional, estrito senso (isto por que estas decorrem de concepções jurídico-procedimentais que se situam no campo da convicção do juiz titular quanto à interpretação das normas processuais à luz dos princípios constitucionais – efetividade dos direitos e duração razoável do processo, em harmonia com os demais princípios constitucionais do processo, em especial o princípio do contraditório e da ampla defesa). 

Trata-se de um conjunto de medidas que se designa por SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNCIONAMENTO E ROTINAS PROCESSUAIS DA 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE que reúne um conjunto de estratégias e medidas que compõem o PLANO DE TRABALHO atualmente em execução nesta Vara, as quais vão, sistemicamente,  sintetizadas em uma prática inscrita com o mesmo nome e que procura demonstrar que se trata de um conjunto de práticas que fazem sentido bem mais abrangente e que pode produzir resultados significativos se adotadas e operacionalizadas conjunta, articulada e sistemicamente. Uma vez que as causas ou a origem dos problemas relacionados à administração da justiça são complexas e multifacetárias.

A importância estratégica da prática que ora se inscreve no desempenho e na performance desta Vara – tanto em relação aos aspectos quantitativos quanto aos qualitativos da atividade jurisdicional –, nos pareceu recomendar sua inscrição em apartado, com fim de explicitá-la em seus detalhes. Tal escolha não implica, portanto, em redundância, uma vez que, na prática inscrita sob o título “Sistema de organização, gestão, funcionamento e rotinas processuais da 45ª vara do trabalho de belo horizonte”, pretende-se explicitar como o conjunto sistêmico das medidas adotadas nesta Vara se articula, numa relação de intercomplementaridade e interdependência de umas em relação às outras

DESCRIÇÃO

  1. Produção de toda a prova oral na primeira audiência, inclusive dos fatos relacionados à prova pericial que as partes pretendam produzir;
  2. Designação e definição de calendário da prova pericial e intimação das partes em audiência da agenda e de todos os prazos da diligência pericia, incluído o prazo de vista do laudo pericial, com averiguação prévia do cumprimento de todos os atos e prazos da diligência antes da designação da audiência de encerramento da instrução, de modo que não haja adiamento por falta de cumprimento do calendário;
  3. Inserção do “TERMO DE DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL” – TDP (documento anexo) na ata de audiência ou intimação das partes de despacho em que se assenta o calendário pericial.  No TDP determinasse estabelecem:
    • O(s) tipo(s) de perícia(s) ser (em) realizada(s) e o(s) perito(s) responsável(eis);
    • Prazos para realizações das diligências e esclarecimentos;
    • Prazo comum de vista às partes;
    • Data da conclusão do laudo;
    • Dados das partes (telefone, e-mail);
    • Designação da data de encerramento de instrução e renovação da proposta conciliatória;
    • Formulação de quesitos do Juízo se for o caso.
  4. Adoção de RELATÓRIO ESPECÍFICO COM REGISTTRO DOS PROCESSOS INCLUÍDOS EM “PAUTA EXCEPCIONAL DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO EM CASO DE PROCESSOS COM PERÍCIA” (documento anexo), bem como dos processos com audiência adiada por qualquer outro motivo legalmente justificado com indicação, neste último caso dos motivos do adiamento; e, em relação a todos os casos, com indicação da data da audiência de prosseguimento.

 

SITUAÇÃO PROBLEMA ENFRENTADA

 

  1. Atrasos na entrega dos laudos e esclarecimentos periciais, acarretando adiamento das audiências (elastecimento dos prazos médios) e sobretrabalho para magistrado e servidores;
  2. Sujeição do Juiz à agenda do perito oficial;
  3. Ausência de dados das partes, quando das diligências;
  4. Laudos inconclusivos;
  5. Falta de maior conexão entre as atividades de gestão da secretaria e as atividades jurisdicionais, em audiência ou nos procedimentos, calendário e diligências definidos pelo magistrado em sala de audiência ou em despachos;
  6. excessiva fragmentação dos atos e termos processuais;
  7. elastecimento dos prazos médios e demora na prestação da tutela jurisdicional.

 

ANEXOS – Clique abaixo

Planilha de processos pendentes de encerramento de instrução

Prática IV – Termo de deseignação de prova pericial

Termo de designação de prova pericial

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