Utilização de Modelo Padrão de Carta Convite – Passo Importante para o fim dos Adiamentos das Audiências
Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Nome do Responsável pelo projeto: Antônio Gomes de Vasconcelos; Cristina Camargos Batista de Oliveira; Andréia de Fátima Nicolau Osório Silva; César Augusto Perillo Fernandes; João Paulo Rodrigues Reis; Leandro Wehdorn Ganem; Rômulo Soares Valentini; Ulysses de Abreu Cesar; Mário Cézar Silveira Santos; Sabrina Rochelle Mariano Pereira; Márcia Sales Torres; Rosângela Caldeira Gomes - Magistrado(a), Servidor(a)
Data de criação da Boa Prática: 21/01/2012
DESCRIÇÃO DA BOA PRÁTICA
A presente prática insere-se num conjunto de medidas de concernentes à administração da justiça e a políticas jurisdicionais adotadas na 45ª. Vara e que se referem a medidas de gestão de processos, de rotinas e procedimentos, de pessoal, bem como de compatibilização de tais medidas com medidas de natureza jurisdicional, estrito senso (isto por que estas decorrem de concepções jurídico-procedimentais que se situam no campo da convicção do juiz titular quanto à interpretação das normas processuais à luz dos princípios constitucionais – efetividade dos direitos e duração razoável do processo, em harmonia com os demais princípios constitucionais do processo, em especial o princípio do contraditório e da ampla defesa).
Trata-se de um conjunto de medidas que se designa por SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, FUNCIONAMENTO E ROTINAS PROCESSUAIS DA 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE que reúne um conjunto de estratégias e medidas que compõem o PLANO DE TRABALHO atualmente em execução nesta Vara, as quais vão, sistemicamente, sintetizadas em uma prática inscrita com o mesmo nome e que procura demonstrar que se trata de um conjunto de práticas que fazem sentido bem mais abrangente e que pode produzir resultados significativos se adotadas e operacionalizadas conjunta, articulada e sistemicamente. Uma vez que as causas ou a origem dos problemas relacionados à administração da justiça são complexas e multifacetárias.
A importância estratégica da prática que ora se inscreve no desempenho e na performance desta Vara – tanto em relação aos aspectos quantitativos quanto aos qualitativos da atividade jurisdicional –, nos pareceu recomendar sua inscrição em apartado, com fim de explicitá-la em seus detalhes. Tal escolha não implica, portanto, em redundância, uma vez que, na prática inscrita sob o título “Sistema de organização, gestão, funcionamento e rotinas processuais da 45ª vara do trabalho de belo horizonte”, pretende-se explicitar como o conjunto sistêmico das medidas adotadas nesta Vara se articula, numa relação de intercomplementaridade e interdependência de umas em relação às outras.
DESCRIÇÃO
- Adoção de modelo de carta convite padrão para ser utilizado tanto nas audiências do rito sumaríssimo quanto o ordinário (documento anexo), contendo informações acerca dos direitos e deveres das testemunhas, bem como sanções em caso de ausência injustificada, intimação das partes por meio do DESPACHO ORDENADOR do procedimento antes da audiência UNA;
- O reclamante é cientificado da medida por meio do DESPACHO ORDENADOR (documento anexo) via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo o modelo padrão de carta-convite é disponibilizado eletronicamente e também na Secretaria da Vara;
- O reclamado recebe o modelo de carta-convite padrão anexo à notificação da petição inicial.
SITUAÇÃO PROBLEMA ENFRENTADA
- Apresentação de carta convite ou de rol de testemunha residente ou não em cidade integrante da Região Metropolitana de Belo Horizonte com requerimento de expedição de carta precatória inquiritória – problemas: fracionamento da audiência (elastecimento do prazo médio), sujeição à disponibilidade de pauta de outro Juízo;
- Uso do artifício da apresentação de carta convite com ausência de testemunha com o único objetivo de adiar a audiência e não por impedimento das testemunhas (houve casos em que a própria testemunha, inquirida sobre as razões de sua ausência, esclarecer que não veio por que a parte a dispensou de comparecer por orientação do advogado);
- Fracionamento desnecessário da audiência por ausência de testemunha, com consequente elastecimento dos prazos processuais e da prestação jurisdicional.
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