Conversão do Depósito Recursal Para Judicial
Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Meire Divina Pereira Oliveira
Telefone(s) para contato: (34) 3269-8282
E-mail para contato: meireo@trt3.jus.br
Descrição detalhada da boa prática:
"Após o trânsito em julgado, ao iniciar a liquidação, no mesmo despacho, já se determina à CEF que faça a transferência do depósito recursal para depósito judicial, ficando o(s) depósito(s) judiciais, quando mais de um, numa única conta judicial. Já adotamos na Vara há bastante tempo os despachos/alvarás, por isso num mesmo despacho, determina-se o início da liquidação, intimando as partes para apresentar cálculo, e já determinando à CEF a transferência do depósito recursal para conta judicial."
Área de aplicação da boa prática: Vara do Trabalho (1º Grau).
Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática:
"1 - A prática visa facilitar e tornar mais rápido o procedimento de pagamento ao autor quando o processo já permitir a liberação do valor.
2 - O pagamento de depósito recursal demora de 01 semana a 10 dias, o que não ocorre com o depósito judicial, cujo pagamento é imediato. Além disso, para o pagamento do depósito recursal, o beneficiário tem que ir até a agência da CEF duas vezes: a primeira para apresentar o alvará e a segunda para receber o valor (após 01 semana/10 dias, aproximadamente. E uma prática, portanto, muito boa para o jurisdicionado.
3 - A aparente dificuldade de ter que fazer dois alvarás é superada pela facilidade de pagamento do depósito judicial que, em muitos casos, pode ser feita pela própria Secretaria, o que não pode ocorrer com o depósito recursal, que somente pode ser liberado por alvará.
4 - Ainda tem a vantagem do fácil e rápido acesso ao saldo do depósito judicial pela internet, permitindo inclusive verificar o cumprimento de alvarás expedidos, quando a CEF não comprovar o cumprimento, o que ocorre mais frequentemente com os depósitos recursais, pois muitas vezes são cumpridos em outra agência e não na agência localizada no prédio da Vara."
Área de Atuação: Processos Físicos, Processos do PJe
Anexos: Não há.