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Audiência de tentativa de conciliação em cálculos

Unidade organizacional onde é realizada a boa prática: Vara do Trabalho de Ouro Preto  

Nome(s) do(s) Responsável(is) pela boa prática: Graça Maria Borges de Freitas

Telefone(s) para contato: (31) 3551-3354

E-mail para contato: vt.ouropreto@trt3.jus.br

Descrição detalhada da boa prática:

  • Na fase de liquidação, as partes são intimadas para apresentar cálculos, com prazos sucessivos de dez dias, iniciando-se pelo reclamado (executado);
  • concede-se ao reclamado (executado) o prazo de quinze dias posteriores à apresentação de cálculos para depósito do valor reconhecido, sob pena de aplicação de multa de 10%;
  • o autor (exequente) tem vista sucessiva dos cálculos por dez dias para fins de apresentar os seus, em caso de discordância em relação aos cálculos apresentados pelo reclamado (executado), sendo imediatamente liberado a ele o valor incontroverso, caso não se trate de execução provisória;
  • caso o autor concorde com os cálculos da empresa, a liquidação é finalizada, pois o valor do cálculo da ré já terá sido liberado;
  • caso o autor discorde dos cálculos da empresa, deverá apresentar os seus, no mesmo prazo , sendo designada audiência de tentativa de conciliação;
  • há grande índice de conciliação nessas audiências;
  • não havendo conciliação, o juiz pode homologar um dos cálculos, determinando o prosseguimento da execução com intimação imediata da ré para efetuar o pagamento da diferença devida ou do valor homologado, sob pena de penhora, caso o juízo não esteja garantido. Não sendo possível homologar um dos cálculos (diferença excessiva ou erro evidente de ambas as contas), é designada perícia contábil;
  • os modelos de despacho adotados pela Vara seguem abaixo.

 

COMENTÁRIOS:

  • o art. 523 do novo CPC é totalmente compatível com o Direito do Trabalho, não se aplicando, no entender do juízo, as objeções formuladas em relação ao antigo art. 475-J do CPC de 1973 ao novo CPC, tendo em vista a expressa menção do legislador acerca da aplicação ao processo do trabalho das inovações do código.
  • na prática, há grande aceitação das partes acerca do rito adotado na Vara, o qual reduz, em grande medida, o número de penhoras, impugnações e embargos, em proporção ao grande volume processual da Vara.

 

MODELOS DE DESPACHO ADOTADOS:

  • APRESENTAR CÁLCULO:

Intime-se a reclamada para apresentar cálculo de liquidação, na forma do Prov. 04/2000/TRT no prazo preclusivo de 10 dias observados os termos da IN 1.558/2015 – MF/SRF.

No prazo de 15 dias após o prazo de apresentação do cálculo, a reclamada deverá depositar o valor devido para pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da dívida.

Decorrido o prazo concedido à reclamada, o autor terá vista dos autos por 10 dias preclusivos, devendo apresentar seu cálculo em caso de eventual discordância.

Na mesma oportunidade, será liberado ao autor, se for o caso, o valor incontroverso de seu crédito.

  •  HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO 1 (475-J do CPC)

1. HOMOLOGO o cálculo DE FLS. ____ , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, fixando em R$_______, o valor total da execução, ressalvadas futuras atualizações.

2. Intime-se a União para se manifestar sobre o cálculo homologado no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.

3. Após a devolução dos autos, intime-se o(a) reclamado(a) para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da dívida e execução.

4.Dispensada a intimação da União em razão de o valor da contribuição previdenciária ser inferior ao piso de R$20.000,00 estabelecido na Portaria MF/GM n. 582 de 11 de dezembro de 2013.

5. Intime-se o(a) reclamado(a) para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da dívida e execução.

  • HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO 2

1. HOMOLOGO o cálculo DE FLS. ____ , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, fixando em R$_______, o valor total da execução, ressalvadas futuras atualizações.

2. Intime-se a União para se manifestar sobre o cálculo homologado no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.

3. Após a devolução dos autos, Tendo em vista o disposto no art.841, §1º, c/c art.523, §1º e art.105, do CPC, em leitura sistêmica com o art.880, da CLT, do TRT da 3ª Região, intime-se o executado, por publicação, na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir a execução, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%.

4.Dispensada a intimação da União em razão de o valor da contribuição previdenciária ser inferior ao piso de R$20.000,00 estabelecido na Portaria MF/GM n. 582 de 11 de dezembro de 2013.

5. Tendo em vista o disposto no art.841, §1º, c/c art.523, §1º e art.105, do CPC, em leitura sistêmica com o art.880, da CLT, intime-se o executado, por publicação, na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir a execução, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%.

  •  DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA:

Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, inclua-se o feito na pauta do dia ..., às ... horas, para audiência de tentativa de conciliação.

Do cálculo do autor, vista ao reclamado, por 10 dias para, querendo, impugnar itens e valores, em caso de discordância, sob pena de preclusão.

Intimem-se as partes por meios de seus procuradores."

Anexos: Não há.

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