Permanente Gestora do Plano de Logística Sustentável
modificado
04/03/2020 16:17
A Comissão Permanente Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRT-MG, criada pela Instrução Normativa GP nº 47/2018, é presidida pelo(a) Diretor(a) de Administração e suas atividades são coordenadas pelo(a) Chefe da Seção de Gestão Socioambiental. É composta por pelo menos um representante das seguintes Diretorias e Secretarias, incluídas suas unidades vinculadas:
- Diretoria-Geral (DG);
- Diretoria Judiciária (DJ);
- Diretoria de Administração (DADM);
- Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
- Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (DTIC);
- Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF);
- Secretaria da Corregedoria e da Vice-Corregedoria (SECVCR);
- Secretaria de Gestão Estratégica (SEGE);
- Secretaria da Escola Judicial (SEJ);
- Secretaria de Comunicação Social (SECOM); e
- Secretaria de Segurança (SEG).
Competências
São competências da Comissão Permanente Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRT-MG:
- implementar, monitorar, avaliar e revisar o PLS deste Tribunal;
- acompanhar e auxiliar a Seção de Gestão Socioambiental no planejamento de ações e na proposição de projetos voltados à sustentabilidade; e
- auxiliar na operacionalização dos preceitos contidos na Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT-MG (PRS-TRT-MG).