Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS)
O Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS) do TRT-MG, instituído pela Portaria n. 345, de 17 de junho de 2024, é coordenado pela Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon (gab8@trt3.jus.br / 3228-7236) e possui a seguinte composição:
- 1 (um)(a) desembargador(a) indicado pela Presidência do Tribunal - Exma. Des. Cristiana Maria Valadares Fenelon (gab8@trt3.jus.br);
- o(a) diretor(a) de Administração - Antônio Costa da Silva (dadm@trt3.jus.br) e;
- 1 (um)(a) representante da:
- Diretoria-Geral (DG) - Márcia Aparecida Ferreira Campos (dg@trt3.jus.br);
- Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) - Otávio Cenachi de Almeida (sesa@trt3.jus.br);
- Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) - Marília Souza Diniz Alves (dof@trt3.jus.br);
- Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria (SECVCR) - Paulo Vinícius de Faria Pereira (secor@trt3.jus.br);
- Secretaria de Governança e Estratégia (SEGE) - Igor Daniel Costa Jones (epp@trt3.jus.br);
- Secretaria da Escola Judicial (SEJ) - Neuza Lima Pereira (sej@trt3.jus.br);
- Secretaria de Inteligência e Política Institucional (SINPI) - Verônica Wanderley Assunção (sinpi@trt3.jus.br);
- Secretaria de Engenharia (SENG) - Breno Dias Rodrigues (seng@trt3.jus.br);
- Secretaria de Gestão Predial (SEGPRE) - Hudson Luiz Guimarães (segpre@trt3.jus.br);
- Divisão de Governança e Conformidade das Contratações (DIGCC) - André de Castro Righi Rodrigues (dadm@trt3.jus.br); e
- Seção de Sustentabilidade e Inclusão (SSI) - Júnia Paula Fernandes de Oliveira (gestaosustentavel@trt3.jus.br).
A composição nominal do CPLS para o mandato atual da Administração do TRT-MG foi definida pela Portaria GP n. 128, de 15 de fevereiro de 2024.
Atribuições
São competências do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade (CPLS) do TRT-MG:
- zelar pelos princípios, diretrizes e objetivos da Política de Aquisições do Tribunal, bem como monitorar sua implementação;
- propor o aperfeiçoamento das políticas e práticas de governança e de gestão de aquisições, alinhadas à Cadeia de Valor, ao Plano Estratégico Institucional (PEI), ao Plano de Logística Sustentável (PLS), à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a outras diretrizes aplicáveis;
- propor diretrizes para o processo de aquisições, tais como estratégias de terceirização e políticas de sustentabilidade e/ou de compras compartilhadas;
- fomentar melhorias nos processos de trabalho afetos às aquisições, com ênfase nas etapas de planejamento e na gestão e fiscalização de contratos;
- estimular a formação de equipes de planejamento das aquisições e o intercâmbio de informações entre as unidades demandantes, técnicas, administrativas e de controle;
- opinar sobre a minuta do Plano Anual de Aquisições (PAA), bem como sobre inclusão, exclusão ou alteração de itens no plano já aprovado, e submeter suas manifestações à Administração do Tribunal;
- monitorar a execução do PAA, zelando pela adequada utilização dos recursos institucionais e pelo cumprimento dos prazos de execução, observadas as demandas ligadas a situações críticas, as de maior vulto e complexidade e os níveis de prioridade definidos na Política de Aquisições, e propor à Administração do Tribunal as medidas que entender cabíveis;
- promover intercâmbio com instituições públicas ou privadas, a fim de aprimorar a estratégia de aproveitamento dos recursos do Tribunal;
- fomentar ações de capacitação para os magistrados e os servidores envolvidos nos processos de aquisição;
- solicitar às unidades organizacionais do Tribunal esclarecimentos, informações, estudos e sugestões que permitam inovar procedimentos para aquisições e reduzir despesas;
- acompanhar procedimentos de aquisição, locação e cessão de imóveis;
- propor estudos para ocupação dos prédios onde estão instaladas as unidades organizacionais do Tribunal;
- analisar propostas de obras e reformas das unidades organizacionais e submeter sua manifestação à Administração do Tribunal;
- avaliar anualmente o PLS;
- monitorar o planejamento de iniciativas voltadas à sustentabilidade, observada a Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal (PRS-TRT3);
- propor iniciativas voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, tais como projetos pedagógicos de treinamento e capacitação;
- acompanhar a execução dos planos de ação estabelecidos no PLS relacionados à acessibilidade e inclusão;
- auxiliar na implementação da PRS-TRT3;
- propor e monitorar ações que promovam a acessibilidade arquitetônica, digital, comunicacional e atitudinal;
- orientar as unidades organizacionais acerca da guarda e do controle de bens;
- solicitar a oficial de justiça, preferencialmente, a avaliação de bem a ser desfeito, salvo:
- nos processos advindos de unidades do Interior, quando a avaliação deverá ser realizada pela própria unidade; e
- quando se tratar de alienação realizada por meio de leilão público, hipótese em que o bem a ser desfeito será avaliado por oficial de justiça especialmente convocado para esse fim;
- classificar o bem destinado a desfazimento como:
- recuperável;
- irrecuperável;
- antieconômico; ou
- ocioso.
-
solicitar orientação à Seção de Gestão Sustentável, no caso de renúncia por inutilização ou abandono, quando houver possibilidade de o bem permanente classificado como irrecuperável oferecer ameaça vital para pessoas e/ou risco de prejuízo ecológico; e
-
instruir o processo de desfazimento com as peças que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente.