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Cooperação Técnica, Acesso A Dados Cnis

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: Trata-se de sugestão.

Nome do Responsável pelo projeto: Leonardo Corrêa Dantas Avelar

Data de criação da Boa Prática: 30/04/2015

Descrição da Boa Prática

Todo o judiciário federal tem acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais. O acesso foi celebrado através de convênios entre os TRFs e o Ministério da Previdência. Desconheço se há um convênio vigente entre o TRT ou o CSJT para acesso a essas informações.
No cadastro há o endereço da maioria das pessoas físicas e jurídicas, discriminação de remunerações e outras informações que eliminaria parte significativa do trabalho burocrático das varas em buscar NIT/PIS/PASEP, intimar advogados para fornecer dados cadastrais, endereços, etc. Facilitaria também o trabalho dos oficiais de justiça em localizar dados que tornnem possíveis o cumprimento de mandados. Facilitaria a execução e a estimativa de valores recebidos em contratos de trabalho, remunerações informadas pela empresa e validação de dados de documentos físicos cuja veracidade é questionável.

Área de Aplicação da boa prática: TRT

Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática: Diminuição de atos processuais, segurança nos dados cadastrais das partes, obtenção de dados importantes ao oficial de justiça, facilitando o cumprimento de mandados. Produção de provas por oficialidade nas execuções do sócios de empresas, etc. Aumenta a eficiência das notificações, dos dados de contato com as partes, facilita a expedição de alvarás, etc.

Existem arquivos/complementos a serem encaminhados junto a este formulário de inscrição? Não

Secretaria da Corregedoria e Vice-Corregedoria secor@trt3.jus.br