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Cumprimento Efetivo De Mandados

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba

Nome do Responsável pelo projeto: Alex Rodrigo de Andrade Rezende

Data de criação da Boa Prática: 04/05/2015

Descrição da Boa Prática (prática revisada pelo autor/responsável em julho/2017)

"Inserir no texto do mandado, após o endereço onde deverá ser cumprida a diligência, a expressão ""Ou em qualquer outro local onde possa ser encontrado, na forma da lei"".
Dessa forma, o Oficial de Justiça tem autorização expressa para se deslocar a outro endereço onde possa cumprir o mandado com efetividade, sem necessidade de devolução do mandado à origem e/ou expedição de outro documento.
Nos casos de destinatários frequentes e que são partes em processos com audiências designadas na localidade, o Oficial pode, inclusive, cumprir a diligência na sede da Vara, já que ali estarão presentes as partes à espera das audiências.
A prática traz benefícios tanto para a Secretaria da Vara quanto para o Setor de Mandados, com a diminuição  do número de mandados expedidos."

Área de Aplicação da boa prática: Secretaria da Vara/Setor de Mandados

Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática: Redução no número de mandados devolvidos por não se ter encontrado o destinatário do mandado. Em consequência, redução no número de mandados devolvidos. Economia e Celeridade processuais.

Existem arquivos/complementos a serem encaminhados junto a este formulário de inscrição? Não.

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