Juntada De Preposição, Procuração E Atos Constitutivos Na Primeira Oportunidade
Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 1ª Vara do Trabalho de Itabira
Nome do Responsável pelo projeto: Wanessa Mendes de Araújo
Data de criação da Boa Prática: 01/03/2014
Descrição da Boa Prática
"Ao analisar as petições protocolizadas diariamente, constatou-se que entre 10 a 20% do movimento diário do balcão visava à juntada de preposição, substabelecimento, procuração e contrato social não apresentados no momento da audiência, o que gerava movimentação da Secretaria para localização e autuação da petição.
Diante disso, com vistas a conferir maior economia e celeridade processual aos atos praticados pela Secretaria da Vara, passou-se a autorizar que as partes juntassem procuração, substabelecimento, preposição e atos constitutivos, na primeira oportunidade que tivesse de falar nos autos ou até a audiência de instrução, sob as penas do art. 13. II, CPC c/c art.769, CLT, devendo ser observados os requisitos da Súmula 456/TST.
Em se tratando de Substabelecimento, se com reservas de poderes, na forma do art. 791, parágrafo terceiro da CLT, passou-se registrar o advogado substabelecido na ata, dispensando a juntada da petição de substabelecimento."
Área de Aplicação da boa prática: Audiência
Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática: A prática em questão reduziu o movimento do foro e do balcão da Secretaria, em aproximadamente 10 a 20% diário.
Arquivos anexos : Sim.
Anexos: Clique abaixo
2ª Ed Juntada de Preposição, Procuração e Atos Constitutivos na Primeira Oportunidade
* Material disponibilizado e de responsabilidade do autor da boa prática