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Liquidação Com Efetividade

Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 3a Vara do Trabalho de Juiz de Fora

Nome do Responsável pelo projeto: Martha Halfeld Furtado de Mendonça e equipe da 3a VT de Juiz de Fora

Data de criação da Boa Prática: 29/01/2011

Descrição da Boa Prática

Na 3ª VT de Juiz de Fora, adotamos os modelos de despachos abaixo transcritos, há pelo menos três anos:
Acreditamos que a liquidação assim processada atende melhor aos princípios da efetividade da entrega jurisdicional e da celeridade processual, com observância do devido processo legal e da motivação das decisões judiciais. Não há homologação de cálculo da parte, de plano, sem justificativa prévia e sem oportunidade de vista e impugnação pela parte contrária.
O executado é intimado para apresentar o seu cálculo e já para depositar o valor que entende devido.
Em seguida, o credor é intimado já para receber o valor incontroverso e, somente se entender que o cálculo está incorreto e que a diferença vale a discussão, é que apresenta o seu cálculo.
Se concordar com o valor recebido, o cumprimento da sentença já praticamente ocorreu e a execução nem é instaurada – o que ocorre em cerca de metade dos casos, segundo estimativa da secretaria.
Se o reclamante apresentar cálculo divergente, será designada audiência de tentativa conciliatória. Nela, o grau de litigiosidade já estará mitigado, seja pelo recebimento do valor incontroverso, seja pelo valor objeto de discussão, o qual compreende apenas a diferença entre os cálculos das partes.
Havendo acordo, há economia de tempo de tramitação processual e de despesas de perícia.
Em caso de não haver acordo, nem possibilidade de resolução rápida da matéria objeto do litígio, é designada perícia contábil e a execução prossegue apenas pela diferença a ser eventualmente apurada.
Assim, dependendo do perfil do executado, o cumprimento da sentença tem medidas específicas: liberação de valores incontroversos já depositados, poder geral de cautela para bloqueios via Bacenjud, consulta patrimonial via Infojud e outras ferramentas eletrônicas.
Os despachos são detalhados, objetivando o rápido, fácil e seguro cumprimento pela secretaria e entendimento pelas partes, sempre com indicação dos valores, número de páginas e CNPJ.
As audiências de tentativa conciliatória são sempre privilegiadas e, na maioria dos casos, são demoradas – nelas faço constar breve relato da tramitação processual, por exemplo, valores já liberados e/ou ainda depositados, diferença de cálculos – e constituem oportunidade para as partes reverem suas propostas ou levarem para exame a proposta da parte contrária, que é, sempre que possível, registrada no termo de audiência (valor líquido, parcelamento, obrigações de fazer, prazo de validade da proposta).

MODELOS DE DESPACHOS ADOTADOS NA 3ª VT DE JUIZ DE FORA-MG:

1)
Vistos.
Registre-se o trânsito em julgado (422)
Registre-se no SIAP o início da liquidação (421).
Expeçam-se os ofícios determinados à fl.
Intimem-se os reclamados, solidários, para no prazo de 10 dias apresentarem o cálculo atualizado, inclusive dos valores devidos de contribuição previdenciária e de imposto de  renda,  na  forma  do Prov. 04/00, do TRT.
Em relação ao Imposto de Renda, cuidando da hipótese de rendimentos recebidos  acumuladamente (RRA),  a apuração  do  tributo observará o disposto na Lei no.  8.541/92 (art. 46) c/c Lei 7.713/88 (art. 12-A), observando-se o contido na Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil,  salvo quanto aos juros de mora que,  por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não  integram  a base de cálculo do Imposto de Renda(OJ 400 da  SDI-1, TST.
No prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo  de  apresentação  do cálculo,  os  reclamados  deverão  depositar o  valor  devido  para  o pagamento, sob pena de multa de 10% (art. 475-J/CPC).I.
Registro a existência dos depósitos recursais de fls. XXXX
Considerando o tempo necessário para confecção, conferência e assinatura do ofício determinado, o prazo para o reclamado começará a fluir no prazo de cinco dias após a intimação.

2)
Vistos.
Com o depósito de fl.--- quitem-se os débitos apurados pelo reclamado conforme cálculos apresentados à fl.---, sendo o saldo para o reclamante.
Dê-se ciência ao reclamado, inclusive para recolhimento das contribuições previdenciárias  e  fiscais incidentes  sobre  o  valor liberado, no prazo de dez dias.
Deverá o reclamante, no prazo de dez dias após a retirada do alvará, apresentar cálculos, inclusive dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, conforme Prov. 04/00 do TRT.
Considerando o tempo necessário para confecção, conferência e assinatura  do  alvará  determinado,   os  autos  somente  estarão disponíveis após o prazo de cinco dias, a partir da intimação, ficando ressalvado que,  na necessidade de conclusão dos autos para análise de medidas  aforadas,  o prazo para confecção do supracitado alvará  será interrompido.

3)
Vistos.
Considerando a existência de cálculos apresentados pelas partes e a característica conciliadora da Justiça do Trabalho, antes de apreciar a necessidade de perícia  contábil, com  honorários  a  cargo do(a) reclamado(a)    e    apreciar    a    aplicação    do     artigo 475-J/CPC,inclua-se em pauta no dia __/__/14, às  ___h.____min.,  para tentativa conciliatória.
Intimem-se as partes, através dos respectivos procuradores ao comparecimento.
Intime-se o reclamado para se manifestar  acerca   dos cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de dez dias.

4)
Vistos.
Considerando que a reclamada apresentou cálculo de liquidação, mas não efetuou o depósito do valor incontroverso por ela apurado, conforme determinação de fl.---
Fazendo uso do poder geral de cautela previsto no art. 798 do CPC, aplico à reclamada a multa fixada na determinação supra, incidente sobre o valor incontroverso.
Em que pese o cálculo apresentado não ter observado o disposto no Prov. 04/00 do TRT, proceda-se ao bloqueio de créditos que porventura sejam encontrados nas contas bancárias dela, utilizando o CNPJ constante da autuação e o débito de R$---(cálculo de fl.-- + multa de 10%.).
Também por cautela e para que se assegure o fiel cumprimento da presente determinação, até que a penhora de valores se efetive, os autos devem permanecer no gabinete a disposição do Juízo.
Aguarde-se resposta por 02 dias.

5)
Vistos.
Os documentos trazidos aos autos comprovam a existência de grupo econômico entre a reclamada e a empresa ----, ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico familiar, além de atuarem no mesmo ramo de negócio, em que pese a última alteração no quadro societário da empresa supracitada, tendo em vista a data da prestação de serviços pelos substituídos, conforme peça de ingresso.
Oficie-se ao Núcleo Permanente de Execuções deste E.Tribunal solicitando informações acerca da existência de estudos relativos às empresas envolvidas na presente demanda, a fim de corroborar os documentos apresentados pelo autor.
Determino a inclusão da empresa supramencionada no polo passivo da lide, conforme contrato social apresentado pelo autor.
Fazendo uso do poder geral de cautela, previsto no art. 798 do CPC, determino o bloqueio de créditos que porventura sejam encontrados nas contas bancárias da empresa ora incluída, utilizando o CNPJ constante do documento ora trazido aos autos e o débito de fl.---.
Também por cautela e para que se assegure o fiel cumprimento da presente determinação, até que a penhora de valores se efetive, os autos devem permanecer no gabinete, à disposição do Juízo.
Efetivado o bloqueio determinado, venham-me os autos conclusos para fins de citação da empresa ora incluída.

Observação:

  • Se o reclamado não apresenta cálculo, o reclamante é intimado para apresentar o seu em 10 dias, na forma do Prov. 04/2000 (com estipulação dos parâmetros de IR, INSS, etc).
  • Em seguida, vista ao reclamado, na forma do art. 879, par. 2º da CLT.
  • Homologação, citação (intimação na pessoa do advogado) – regra geral

OU bloqueio Bacenjud (poder geral de cautela) e citação/intimação – a depender do perfil do executado.

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