Registro Da Antecipação Dos Honorários Periciais Na Ata De Audiência
Unidade organizacional/lotação na qual é realizada a Boa Prática: 1ª Vara do Trabalho de Itabira
Nome do Responsável pelo projeto: Wanessa Mendes de Araújo
Data de criação da Boa Prática: 01/04/2013
Descrição da Boa Prática
"A prática consiste em inquirir já na audiência inicial se as partes tem interesse de antecipar os honorários periciais.
Observou-se que, quando da intimação do perito, este costumava solicitar antecipação de honorários e com isso, era expedida notificação às partes para questionar o interesse de antecipar ou não os honorários periciais, o que, em geral, era infrutífero.
Com isso, intima-se novamente o perito para informar se tinha interesse em realizar a diligência sem a antecipação pretendida.
Diante dessa constatação, foram identificados quais peritos somente faziam perícia com antecipação e os peritos que faziam a diligência independentemente do adiantamento e passou-se a questionar na própria audiência inicial sobre o interesse das partes de antecipar os honorários periciais, em caso positivo, é informado o valor e a data para realização do depósito."
Área de Aplicação da boa prática: Audiência
Resultado(s) alcançado(s) pela boa prática: Em razão da implementação desta prática, notou-se a diminuição de atos praticados pela Secretaria no sentido de intimar as partes para informar se tem interesse de antecipar os honorários e depois intimar o perito para informar se há interesse de fazer a perícia sem a antecipação, o que demandava tempo e trabalho da Secretaria, atrasando também o andamento do processo.
Arquivos anexos: Não.